Decreto Executivo 1072/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 12/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.072, de 08 de dezembro de 2020.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº4.702, de 07 de dezembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Município, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 643.000,00 (Seiscentos e quarenta e três mil reais):

ORGÃO                                                      ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

22

643.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

643.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                                         ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0209 – SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2026 – Manutenção Secretaria Desenvolvimento Social

 

 

MODALIDADE

4490 – 3188 – Aplicações Diretas

71

643.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

643.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade