Lei Ordinária 4704/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o § 2º da Lei Municipal nº 4.203, de 04 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4203/2013

Integra da Norma

LEI Nº 4.704, de 18 de dezembro de 2020.

 

 

Altera o § 2º da Lei Municipal nº 4.203, de 04 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.203, de 04 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º […]

 

§ 1º […]

 

§ 2º A Empresa Cessionária, para manter as suas atividades nas instalações atuais no barracão de propriedade da Prefeitura Municipal existente na área mencionada no Art. 1º realizará permuta com o Poder Público Municipal através da construção de um novo barracão de 496,95 m2 (quatrocentos e noventa e seis metros e noventa e cinco decímetros quadrados), em fração do imóvel registrado sob o nº 4217, situado na Rua Wenceslau Braz, s/nº, localizado dentro do imóvel com frente para a Rua Joaquim Nabuco, nº 244, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Unidade de Pronto Atendimento, conforme constante no Termo de Ajustamento de Conduta anexo, o qual passa a ser parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O prazo para início do cumprimento da obrigação descrita no Artigo 1º § 2º é de 30 (trinta) dias contados da publicação da presente Lei, cuja obra deverá ser executada integralmente conforme a planta baixa que passa a ser parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.203, de 04 de dezembro de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 18 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte