Lei Ordinária 4705/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/12/2020

EMENTA

  • Atualiza os limites do Perímetro Urbano de Porto União e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4847/2022

Integra da Norma

LEI Nº 4.705, de 21 de dezembro de 2020.

 

 

Atualiza os limites do Perímetro Urbano de Porto União e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Ficam atualizados os limites do Perímetro Urbano de Porto União previstos no Artigo 1º inciso da Lei Municipal nº 614, de 29 de maio de 1969, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 1.136, de 16 de novembro de 1983, que passa a constar com a seguinte redação:

 

I- O Perímetro Urbano da cidade de Porto União inicia no marco que demarca a Divisa Interestadual com o Estado do Paraná, localizado na Cabeceira da Ponte Ferroviária com coordenadas 491962,19/7099090,80 segue pelo Rio Iguaçu até as coordenadas 493696,41/7097344,49 até a foz do rio Pintado. Por este, sobe até o ponto com coordenadas 494329,45/7094874,02, dessa coordenada segue até o ponto com coordenadas 494709,17/7094889,43; e deste segue paralelo à Rua José Albino Wengerkiewicz até as coordenadas 495272,98/7095304,55 e 495871,13/7096069,52; desta segue até o ponto com coordenada 496088,32/7096001,91 desta segue confrontando com fundos da Área Industrial e loteamento Vila Santa Inês até as coordenadas 497145,72/7095969,90 deste segue até a estrada municipal com coordenadas 496978,35/7095201,37, por esta segue até o ponto com coordenadas 496775,47/7095162,21. Deste segue até o ponto com coordenadas 496693,58/7094827,78. Deste segue confrontando com os limites da Área Industrial com as coordenadas 496081,20/7094521,79 e 495308,56/7095002,12 às margens da faixa de domínio da estrada de ferro linha São Francisco por esta até o ponto com coordenadas 494678,42/7094546,69 deste até o ponto 494468,35/7094471,97 às margens do canal do Rio Pintado. Por este até o ponto com as coordenadas 495284,93/7093300,75; 495342,63/7092863,23 e 495555,67/7092863,65. Deste ponto segue paralelamente ao Cemitério do Pintado até a coordenada 495206,36/7092451,12; deste segue até o ponto com coordenadas 494314,94/7093289,81 às margens da estrada municipal, por esta segue até o ponto com coordenadas 4933351,59/7092964,98, deste segue nas coordenadas 492847,35/7092689,43; 492675,91/7093261,84 até o ponto localizado às margens da Rua Padre Landel de Moura com coordenadas 490556,12/7094369,24; por esta segue até o ponto com coordenada 490104,26/7094202,89; deste segue pela estrada municipal até o ponto com coordenadas 499944,67/7094461,64 situado na Rua Marechal Deodoro divisa com o município de União da Vitória – PR, por esta segue confrontando até o ponto com coordenadas 490117,67/7095329,48, deste segue pela Av. João Pessoa até o ponto com coordenadas 490266,72/7095301,57 e 490334,24/7095257,34; deste segue pela divisa com o município de União da Vitoria – PR até o ponto com as coordenadas 491962,19/7099090,80 onde teve início o presente perímetro, configurando uma área de 19,933 km² (dezenove mil, novecentos e trinta e três quilômetros quadrados).

 

Art. 2º Revoga-se integralmente a Lei Municipal 1.136, de 16 de novembro de 1983.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte