Lei Ordinária 4710/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/12/2020

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021.

Integra da Norma

LEI Nº 4.710, de 21 de dezembro de 2020.

 

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, insculpidas no artigo 64, Inciso III e artigo 84, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o seguinte PROJETO DE LEI:

 

                   Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 142.251.751,31 (Cento e quarenta e dois milhões, duzentos cinquenta e um mil, setecentos cinquenta e um reais e trinta e um  centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO

1.1 – Receitas Correntes

 

131.919.980,00

1.1.1 – Receita Tributária

22.250.434,00

 

1.1.2 – Receita Patrimonial

17.072.852,86

 

1.1.3 – Receita de Contribuições

7.671.869,37

 

1.1.4 – Transferências Correntes

82.142.994,98

 

1.1.5 – Outras Receitas Correntes

2.781.828,79

 

1.2 – Receitas de Capital

 

16.851.871,80

1.2.1 – Operações de Crédito

3.326.500,00

 

1.2.2 – Alienação de Bens

533.271,80

 

1.2.3 – Transferências de Capital

12.992.100,00

 

1.2.4 – Receitas Intraorçamentárias

 

4.978.408,51

Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias)

 

– 11.498.509,00

Total de Receita Administrativa Direta e Indireta

 

142.251.751,31

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

6.208.400,00     

 

2 – Poder Executivo                                                                                                       81.224.264,00

2.02 – Governo Municipal

1.258.180,00

2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento

1.340.570,00

2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte

3.312.980,00

2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade

1.562.770,00

2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos  

29.526.169,93

2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.350.470,00

2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social                

4.500.320,00

2.10 – Encargos Gerais do Município

6.662.962,76

2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

685.465,00

2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente

3.058.880,00

2.13 – Fundo Municipal de Saúde

26.127.521,31

2.14 – Fundação Municipal de Cultura

246.180,00

2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

126.500,00

2.16 – Reserva de Contingência

399.300,00

2.17 – Emendas Parlamentares

1.065.995,00

Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo

81.224.264,00

TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO

87.432.664,00

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Órgãos Adm. Indireta

 

DESPESA

 

3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social

Despesa Orçamentária

 

 

1.562.594,00

Subtotal

 

 

1.562.594,00

3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS

Despesa Orçamentária                    

 

 

21.195.908,80

Subtotal                                       

 

 

21.195.908,80

3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU

Despesa Orçamentária                    

 

 

4.978.408,51

Subtotal

 

 

4.978.408,51

3.4 – Fundo Municipal de Educação

Despesa Orçamentária                                                                                              27.082.176,00

Subtotal

 

 

27.082.176,00

 

 

 

 

 DESPESA ADM. INDIRETA

 

 

54.819.087,31

 

 

 

 

TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

142.251.751,31

         

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

I-             abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da  4.675, de 15 de julho de 2020, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;

II-          proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;

III-       realizar operações de crédito até o montante de R$ 3.326.500,00 (Três  milhões, trezentos vinte e seis mil e quinhentos reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;

IV-       instituir através de Decretos os orçamentos da Administração  Indireta e Fundos, por modalidade;

V-          promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;

VI-       transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e

VII-    firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Ficam alteradas a metas constantes no Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, de acordo com esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

 

                  ELISEU MIBACH                                          RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade