Lei Ordinária 4707/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/12/2020
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento em bens imóveis, para o fim de extinguir crédito tributário dos contribuintes que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.707, de 21 de dezembro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento em bens imóveis, para o fim de extinguir crédito tributário dos contribuintes que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo com ESPÓLIO DE HAMILTON PEREIRA – CPF 108.903.439-34, falecido 09 de agosto de 2005, conforme Certidão de Óbito nº 7745, às fls. 252 do Livro nº 15-C de Registro de Óbito, ESPÓLIO DE IRENE DE CASTRO PEREIRA – CPF 726.647.549-04, falecida em 17 de fevereiro de 2020, conforme Certidão do Óbito nº 10831601552020400030277001227008, H. PEREIRA GERAL IMÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ nº 03.869.910/0001-01, com endereço na Rua José Boiteux, nº 390, Centro, Porto União (SC), CEP 89.400-000, e HAMILTON PEREIRA FIRMA INDIVIDUAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.158.900/0001-09, neste ato representado pelo inventariante ROGÉRIO CASTRO PEREIRA, para receber destes os imóveis descritos no Art. 2º desta Lei, como dação em pagamento, para quitação de débitos tributários, conforme autoriza o artigo 254 do CTM – Código Tributário Municipal (LC 005/99) e o artigo 156, inciso XI do CTN – Código Tributário Nacional (Lei Federal 5172/66).
Art. 2º Os bens imóveis, objeto da dação em pagamento, de propriedade de Hamilton Pereira Firma Individual, H. Pereira Geral Imóveis Ltda. e espólio de Hamilton Pereira são os constantes no Termo de Acordo que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. Os imóveis descritos na Cláusula Primeira do Termo de Acordo anexo foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Imóveis, instituída por meio do Decreto nº 654, de 13 de fevereiro de 2015 e Portaria nº 018, de 25 de abril de 2017, no valor total de R$ 1.936.117,31 (Um milhão, novecentos e trinta e seis mil, cento e dezessete reais e trinta e um centavos).
Art. 3º Para viabilizar a dação em pagamento dos bens imóveis que trata esta Lei as partes acordantes deverão apresentar todos os documentos comprobatórios da titularidade dos imóveis, bem como as respectivas certidões comprobatórias de que estes estejam livres de quaisquer ônus e débitos tributários, exceto aqueles decorrentes do Termo de Acordo anexo à presente lei.
Art. 4º Concluída a dação em pagamento e registrados os imóveis em nome do Município de Porto União, serão extintos os créditos tributários mencionados na Cláusula Segunda do Termo de Acordo anexo à presente lei, até o montante do valor da avaliação dos imóveis dados em pagamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
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