Decreto Executivo 1091/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
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Relacionamento | Norma |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 1091, de 29 de dezembro de 2020.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 2º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto à Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade interino, Sr. Ricardo Dragoni, inscrito no CPF sob o nº 420.445.539-53, na ausência do Prefeito Municipal.
Art. 3º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 4º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 979, de 15 de junho de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de 04 de janeiro de 2021, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de dezembro de 2020.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte