Decreto Executivo 1095/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/12/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.095, de 29 de dezembro de 2020.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.595, de 10 de julho de 2019 (LDO) e 4.636, de 12 de dezembro de 2019 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais):

 

ORGÃO                                                      ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3190 – 053 – Aplicações Diretas

102

110.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

110.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade