Decreto Executivo 1098/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 1.087, de 22 de dezembro de 2020, em virtude do afastamento para tratamento de saúde de Conselheira Tutelar Suplente.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 1.098, de 04 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 1.087, de 22 de dezembro de 2020, em virtude do afastamento para tratamento de saúde de Conselheira Tutelar Suplente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, nos termos do Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Prorroga até 06 de janeiro de 2021 o prazo previsto no Decreto nº 1.087 de 22 de dezembro de 2020, em virtude do afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar Suplente SUSANA FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte