Decreto Executivo 1103/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.103, de 12 de janeiro de 2021.
Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, que regem o FUNREBOM no Município de Porto União,
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, terão reajuste de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2020, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade Interino