Decreto Executivo 1104/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

 

DECRETO Nº 1.104, de 12 de janeiro de 2021.

 

Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;

 

CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;

 

CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2021 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.074, de 10 de dezembro de 2020, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:

 

I- do vencimento:

a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2021;

b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:

 

Competência

Vencimento

 

Competência

Vencimento

01/2021

15/02/2021

07/2021

16/08/2021

02/2021

15/03/2021

08/2021

15/09/2021

03/2021

15/04/2021

09/2021

15/10/2021

04/2021

17/05/2021

10/2021

16/11/2021

05/2021

15/06/2021

11/2021

15/12/2021

06/2021

15/07/2021

12/2021

17/01/2022

 

II- dos valores:

Classe (residencial)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AB

<10m3

 R$ 19,48

R$ 233,48

AC

>10<15m3

R$ 26,28

R$ 315,36

AD

>15<20m3

R$ 31,57

R$ 378,84

AE

>20<30m3

R$ 35,06

R$ 420,72

AF

>30<50m3

R$ 43,82

R$ 525,84

AG

>50m3

R$ 52,59

R$ 631,08

 

Classe (comercial e outros)

Faixa Consumo

Valor mensal

Valor total (10 parcelas)

AH

<10m3

R$ 26,28

R$ 315,36

AI

>10<15m3

R$ 31,57

R$ 378,84

AJ

>15<20m3

R$ 35,06

R$ 420,72

AK

>20<30m3

R$ 43,82

R$ 525,84

AL

>30<50m3

R$ 52,59

R$ 631,08

AM

>50m3

R$ 82,69

R$ 992,28

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

               

                                              

     Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretária Municipal de Finanças

 e Contabilidade Interino