Decreto Executivo 1104/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.104, de 12 de janeiro de 2021.
Determina a data de vencimento das parcelas de Coleta de Lixo, de acordo com a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 e Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015 alterou a forma de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de março de 2016;
CONSIDERANDO que assistirá direito aos contribuintes que desejarem efetuar pagamento via prefeitura, os quais deverão protocolizar requerimento específico junto à Prefeitura Municipal, juntamente com cópia de fatura de água (SANEPAR), para emissão de boleto pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que as parcelas de Taxa de Coleta de Lixo referentes às competências de janeiro a dezembro de 2021 daqueles contribuintes que não desejam pagar via SANEPAR poderão optar por pagamento via Prefeitura;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.074, de 10 de dezembro de 2020, que corrigiu os valores da Taxa de Coleta de Lixo em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam decretados os vencimentos e valores das parcelas para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:
I- do vencimento:
a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 15/02/2021;
b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:
Competência |
Vencimento |
|
Competência |
Vencimento |
01/2021 |
15/02/2021 |
07/2021 |
16/08/2021 |
|
02/2021 |
15/03/2021 |
08/2021 |
15/09/2021 |
|
03/2021 |
15/04/2021 |
09/2021 |
15/10/2021 |
|
04/2021 |
17/05/2021 |
10/2021 |
16/11/2021 |
|
05/2021 |
15/06/2021 |
11/2021 |
15/12/2021 |
|
06/2021 |
15/07/2021 |
12/2021 |
17/01/2022 |
II- dos valores:
Classe (residencial) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AB |
<10m3 |
R$ 19,48 |
R$ 233,48 |
AC |
>10<15m3 |
R$ 26,28 |
R$ 315,36 |
AD |
>15<20m3 |
R$ 31,57 |
R$ 378,84 |
AE |
>20<30m3 |
R$ 35,06 |
R$ 420,72 |
AF |
>30<50m3 |
R$ 43,82 |
R$ 525,84 |
AG |
>50m3 |
R$ 52,59 |
R$ 631,08 |
Classe (comercial e outros) |
Faixa Consumo |
Valor mensal |
Valor total (10 parcelas) |
AH |
<10m3 |
R$ 26,28 |
R$ 315,36 |
AI |
>10<15m3 |
R$ 31,57 |
R$ 378,84 |
AJ |
>15<20m3 |
R$ 35,06 |
R$ 420,72 |
AK |
>20<30m3 |
R$ 43,82 |
R$ 525,84 |
AL |
>30<50m3 |
R$ 52,59 |
R$ 631,08 |
AM |
>50m3 |
R$ 82,69 |
R$ 992,28 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 12 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade Interino