Portaria Executiva 098/2020

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
Portaria Executiva 035/2020
OUTROS
Portaria Executiva 035/2020

Integra da Norma

PORTARIA Nº 098, de 16 de dezembro de 2020.

 

Dispõe sobre conclusão final de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 035, de 16 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

                  

RESOLVE:

 

 

Art. 1º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR UM ANO à Empresa GABRIEL AARON LUIZ EIRELI LTDA – CNPJ sob nº 24.703.351/0001-27, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência da inobservância do disposto no artigo 66 do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º IMPOR a pena de multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme parágrafo primeiro, cláusula décima do Contrato nº 042/2019.

 

Art. 3º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                  

 

Porto União (SC), 16 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

              Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte