Decreto Executivo 1113/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021.

 

Altera o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2021:

 

I-         à vista, até 30 de junho de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;

 

II-      a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:

PARCELA

VENCIMENTO

30 de junho de 2021

30 de julho de 2021

30 de agosto de 2021

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                           

Porto União (SC), 21 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

RICARDO DRAGONI

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Interino