Decreto Executivo 1113/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, e dá outras providências.
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Integra da Norma
DECRETO Nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021.
Altera o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, referente à quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2021:
I- à vista, até 30 de junho de 2021, com 7% (sete por cento) de desconto;
II- a prazo, sem descontos, em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA |
VENCIMENTO |
1ª |
30 de junho de 2021 |
2ª |
30 de julho de 2021 |
3ª |
30 de agosto de 2021 |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de janeiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
RICARDO DRAGONI
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade Interino