Decreto Executivo 1115/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/01/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos da Lei Municipal nº 3.401, de 26 de dezembro de 2007.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 1214/2021
ALTERA
Decreto Executivo 1214/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.115, de 27 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, nos termos da Lei Municipal nº 3.401, de 26 de dezembro de 2007.

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.401, de 26 de dezembro de 2007 e suas alterações,

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelo DEMUTRAN/PU e na esfera de sua competência, nos termos do Art. 12 da Lei Municipal nº 3.401, de 26 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º A JARI será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I-    Servidor representante do Poder Executivo Municipal com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade:

Titular: Amanda Tonial Schroeder;

Suplente: Juliane Meline Saldanha Muniz Stafin.

 

II-  Servidor representante do Departamento Municipal de Trânsito, órgão que impôs a penalidade:

Titular: Osmar Alves Martins Junior;

Suplente: Paulo Marcos Rodrigues Cordeiro.

 

III- Representante da Associação Comercial e Industrial de Porto União, com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade:

Titular: Paulo Henrique de Souza;

Suplente: Fábio Rulf.

 

Art. 3º O mandato dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações terá duração de 02 (dois) anos, permitida recondução por uma única vez.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Porto União (SC), 27 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

                    ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                     Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte