Decreto Executivo 1116/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/02/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.116, de 28 de janeiro de 2021.

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na Localidade de Lança – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 05 toneladas, com freio automático, rodado duplo, pneus ressolados, aro 16, chassi retangular, com assoalho de madeira macho e fêmea;

 

– 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, usado, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone;

 

– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;

 

– 01 (um) arado subsolador com 05 (cinco) hastes com disco de corte frontal.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte deste Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 28 de janeiro de 2021.

   

 

    ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF          Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                                                  

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Lança, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.527.621/0001-53, com sede na Localidade de Lança – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

– 01 (uma) carreta agrícola marca TADEU, usada, 05 toneladas, com freio automático, rodado duplo, pneus ressolados, aro 16, chassi retangular, com assoalho de madeira macho e fêmea;

 

– 01 (um) incorporador de uréia marca BALDAN, usado, quatro linhas, com 400 kg de capacidade de carga, com caixa de polipropileno, incorporação ao solo com disco duplo e cabos com rolamento capa e cone;

 

– 01 (uma) Calcareadeira usada, para 2.500 kg, com esteira, cardan, pneus usados, acoplável ao trator;

 

– 01 (um) arado subsolador com 05 (cinco) hastes com disco de corte frontal.

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 28 de janeiro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF       Prefeito Municipal                    Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ATAIR CARLOS FRAGOSO

RG nº 1.798.526/SSP/SC

CPF nº 641.535.179-68