Decreto Executivo 1166/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1090/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1090/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.166, de 16 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade, Sra. Sofia Sydol, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias junto ao Banco do Brasil, conjuntamente com o Prefeito Municipal.
Art. 2º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.090, de 29 de dezembro de 2020, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de fevereiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte