Decreto Executivo 1169/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1093/2020 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1093/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.169, de 16 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação financeira, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade, Sra. Sofia Sydol, inscrita no CPF nº 339.610.349-15 e à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.922.389-67, as quais ficam autorizadas, individualmente, a realizar movimentações financeiras na conta corrente 0130653750 de titularidade do Município de Porto União, junto à Agência 1296 do Banco Santander S.A.
Art. 2º As mesmas estarão investidas conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro/AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º As mesmas estarão investidas isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- solicitar saldos/extratos de investimentos;
Art. 4º Revogam-se o Decreto nº 1.093, de 29 de dezembro de 2020, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 16 de fevereiro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte