Decreto Executivo 1186/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/03/2021
EMENTA
- Dispõe sobre a atualização monetária das “Tarifas de remoção, guarda, depósito e estadia de veículos apreendidos” em vias públicas do Município.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.186, de 08 de março de 2021.
Dispõe sobre a atualização monetária das “Tarifas de remoção, guarda, depósito e estadia de veículos apreendidos” em vias públicas do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso I, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o que dispõe o Art. 8º, § 1º da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010,
DECRETA:
Art. 1º As Tarifas constantes do Art. 9º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº 3.727, de 06 de abril de 2010 terão reajuste de 7,38% (sete vírgula trinta e oito por cento), de acordo com o índice acumulado de setembro de 2019 a janeiro de 2021 do INPC apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2º Fica fixada a tarifa para cobrança das despesas decorrentes da retenção, remoção, apreensão, guarda, depósito e custódia diária de veículos, conforme abaixo:
I – Remoção:
a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos R$ 139,31;
b) Automóvel, caminhonete, utilitário R$ 157,86;
c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus R$ 241,44.
II – Guarda e Depósito:
a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos R$ 33,44;
b) Automóvel, caminhonete, utilitário R$ 51,99;
c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus R$ 83,58.
III – Custódia Diária:
a) Motocicleta, motoneta, ciclomotores e triciclos R$ 14,85;
b) Automóvel, caminhonete, utilitário R$ 18,56;
c) Caminhão, reboque, ônibus, microônibus R$ 38,90.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 08 de março de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade