Lei Ordinária 3647/2009

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 16/09/2009

EMENTA

  • Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.

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A

LEI Nº 3.647, de 16 de setembro de 2009.

 

 

 

Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.312, de 29 de junho de 2007, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 2º O Conselho a que se refere o artigo 1º é constituído pelos membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

I-        02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou Órgão educacional equivalente;

II-      01 (um) representante dos professores da educação básica pública;

III-    01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

IV-  01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

V-      02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

VI-   02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII-   01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

VIII- 01 (um) representante do Conselho Tutelar.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

                 

Porto União (SC), 16 de setembro de 2009.

 

 

 

 

 

                   RENATO STASIAK                                                ROBERTO BONFLEUR

                     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração,

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