Lei Ordinária 4727/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/04/2021
EMENTA
- Altera artigos da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 4695/2020 |
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Lei Ordinária 4695/2020 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.727, de 08 de abril de 2021.
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ocorrendo vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida à imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e consequente regularização de sua composição.”
Art. 2º Insere o Inciso III ao Artigo 65 daLei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Os membros do Conselho Tutelar serão substituídos pelos suplentes nos seguintes casos:
I- vacância de função;
II- licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias;
III- férias.
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.695, de 23 de outubro de 2020, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 08 de abril de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte