Decreto Executivo 1202/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/04/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.202, de 05 de abril de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o Artigo 31, inciso I da Lei Municipal nº 3.079/2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Servidor Público Municipal Sr. ALFREDO DE BAIRROS, portador do RG nº 4.917.272/SSP/SC e CPF nº 310.908.699-91, no Cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas Pesadas – matrícula 88002 – Classe “04” – Referência “C”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 06 de abril de 2021.
Porto União (SC), 05 de abril de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS