Decreto Executivo 1207/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Autoriza a prorrogação do IPTU.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 1101/2021 |
ALTERA |
Decreto Executivo 1101/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.207, de 14 de abril de 2021.
Autoriza a prorrogação do IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da COTA ÚNICA do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2021, com vencimento em 15 de abril de 2021, para 17 de maio de 2021.
§ 1º As demais datas de vencimentos das parcelas permanecem inalteradas, conforme determinado no Decreto nº 1.101, de 12 de janeiro de 2021.
§ 2º Fica mantido o desconto de 7% (sete por cento) para pagamento em cota única, para o vencimento constante do caput do presente artigo.
Art. 2º Para usufruir da prorrogação de que trata o Art. 1º do presente Decreto, o contribuinte deve retirar nova guia junto ao Setor de Tributação, ou através do site do município www.portounião.sc.gov.br.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 14 de abril de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte