Lei Ordinária 4733/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Lei Ordinária 3375/2021 |
REVOGA |
Lei Ordinária 3375/2021 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.733, de 11 de maio de 2021.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.375, de 29 de novembro de 2007, que concedeu o Direito Real de Uso à Empresa MADEIREIRA W.W. ALMEIDA LTDA, da área total de 4.140,00 m2 (quatro mil, cento e quarenta metros quadrados) situada à Rua Valdir Lemos de Camargo no Distrito Industrial de Porto União – SC.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: FRENTE com 69,00 metros, confrontando com a Rua Valdir Lemos de Camargo; FUNDOS com 69,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União; LADO DIREITO com 60,00 metros, confrontando com terras de Esquadrias de Madeiras Schuster; e LADO ESQUERDO com 60,00 metros, confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Porto União.
Art. 2º Fica declarada, a partir da entrada em vigor desta Lei, a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras de que trata o Artigo 1º, que se dá em razão da manifestação expressa, pela Concessionária, na devolução do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 11 de maio de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte