Decreto Executivo 1217/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/05/2021
EMENTA
- Estabelece Plano de Ação voltado para adequação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração, Financeira e Controle.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.217, de 03 de maio de 2021.
Estabelece Plano de Ação voltado para adequação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração, Financeira e Controle.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina,usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista proposição do Contador Geral do Município, juntamente com a Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade, em conformidade com o disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.540 de 05 de novembro de 2020 que “Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle”;
CONSIDERANDO que o sistema de informática responsável pelos registros contábeis no Poder Legislativo é regido pelo Contrato 003/2018, na Prefeitura pelo Contrato 266/2019, no IMPRESS pelo Contrato 002/2019, na AMASPU pelo Contrato 087/2019, no Fundo Municipal de Educação pelo Contrato 109/2019 e no Fundo Municipal de Assistência Social pelo Contrato 35/2019;
CONSIDERANDO que o atual sistema atende alguns dos requisitos mínimos do Decreto, tal como possuir a base de dados “compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada”;
CONSIDERANDO que o atual sistema não atende alguns dos requisitos mínimos do Decreto, tal como permitir o acesso de usuários apenas com o “código CPF e senha; ou certificado digital com código CPF”;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.540/2020 estabelece que os requisitos deverão ser obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2023 e estabelece “o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, plano de ação voltado para a adequação às suas disposições”;
CONSIDERANDO, que os Contratos do Poder Executivo podem ser prorrogados, por interesse das partes, na forma da Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para adequação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração, Financeira e Controle, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, nos seguintes termos:
PLANO DE AÇÃO Nº 001/2021
I- Na prorrogação do Contrato nº 266/2019 a Contratada deverá apresentar o cronograma para atendimento de todos os requisitos mínimos descritos no Decreto Federal nº 10.540/2020.
II- Caso a Contratada não apresente tal cronograma, deverá ser procedida nova licitação, a fim de selecionar uma solução de informática que atenda todas as necessidades do município e a legislação atual.
III- Deve-se dar ciência desse Plano de Ação à Contratada, ao Controle Interno e ao Controle Externo.
IV- Caso necessário, este Plano de Ação poderá ser readequado para melhor atender ao Decreto Federal nº 10.540/2020.
V- Este Plano de Ação entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade a publicação no DOM/SC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 03 de maio de 2021.
ELISEU MIBACH SOFIA SYDOL
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
e Contabilidade
AFONSO WASMANN NETO
Contador CRC/SC 035830/0-4