Decreto Executivo 1219/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.219, de 13 de maio de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “a” da Constituição Federal c/c com o Artigo 31, Inciso I da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,  

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à Servidora Pública Municipal Sra. MARIA ELISABETE PSCHWOSNE, portadora do RG nº 4.022.463-7/SSP/PR e CPF nº 551.417.069-15, no Cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 01 – matrícula 2012601 – Classe “04” – Referência “B”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Esporte, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 14 de maio de 2021.

 

Porto União (SC), 13 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS