Decreto Executivo 1220/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/05/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.220, de 14 de maio de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Agricultores do Rio D’Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D’Areia – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado;

 

– 01 (uma) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, usada, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

– 01 (um) desintegrador marca SÃO JOSÉ, usado, acoplado no trator, com cardã, 02 peneiras, 04 correias “B”, transmissão TDT, mínimo 30 CV;

 

01 (uma) Plantadeira Planter Light PH 7005 Hidráulica com 05 (cinco) linhas S.R Implementos; e

 

50 (cinquenta) Caixas de Leite.

 

 

Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

 

 

Porto União (SC), 14 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF
         Prefeito Municipal                                      Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO

 

 

 

Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação de Agricultores do Rio D’Areia, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.149.114/0001-84, com sede na localidade de Rio D’Areia – Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados: 

 

 

– 01 (uma) carreta usada, 05 (cinco) toneladas, com pneus usados, duplos, aro 16, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg, assoalho de madeira macho e fêmea beneficiado;

 

– 01 (uma) Plantadeira Plantio Direto, 03 Linhas, usada, com capacidade de 400 kg de adubo, capacidade de 60 kg de semente, hidráulica, articulada para acompanhar as curvas de nível;

 

– 01 (um) desintegrador marca SÃO JOSÉ, usado, acoplado no trator, com cardã, 02 peneiras, 04 correias “B”, transmissão TDT, mínimo 30 CV;

 

01 (uma) Plantadeira Planter Light PH 7005 Hidráulica com 05 (cinco) linhas S.R Implementos; e

 

50 (cinquenta) Caixas de Leite.

 

Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:

 

 

01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.

 

02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.

 

05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.

 

06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supramencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.

 

08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.

 

09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.

 

Porto União (SC), 14 de maio de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMITENTE: ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF
        Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte
                                                                                                                

 

 

 

 

 

 

 

 

PERMISSIONÁRIA:

Presidente: ADENILSON WERLE

RG nº 3.701.897 – SSP/SC

CPF nº 018.639.399-70