Decreto Executivo 1222/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/05/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.222, de 18 de maio de 2021.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 289.367,23 (Duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais, vinte e três centavos):
ORGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2014 – Manutenção Ensino Fundamental |
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MODALIDADE |
3190 – 3112 – Aplicações Diretas |
10 |
128.265,07 |
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ATIVIDADE |
2011 – Programa Alimentação Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 3114 – Aplicações Diretas |
02 |
32.382,90 |
MODALIDADE |
3390 – 3100 – Aplicações Diretas |
02 |
7.667,03 |
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ATIVIDADE |
2012 – Transporte Escolar |
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MODALIDADE |
3390 – 3115 – Aplicações Diretas |
17 |
85.982,08 |
MODALIDADE |
3390 – 3164 – Aplicações Diretas |
17 |
35.070,15 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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289.367,23 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro de exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 18 de maio de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade