Decreto Executivo 1234/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/06/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio – APRUBP.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.234, de 02 de junho de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio – APRUBP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio – APRUBP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.387, de 15 de dezembro de 2008, com sede no Município de Porto União (SC), o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Trator agrícola PLUS 100, LSP100RC04 – LSMTRON, cor azul, ano 2017, modelo 2018, série nº 1000004760, Pat/FDR nº 1900;
– 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, usada, 05 toneladas, 04 rodas, com pneus usados, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo Orgânico Liquido/Água, com capacidade de 6000L, EVO BML 4Pol, ext. Amarela, Ano/Mod.: 2018, nº Bomba: 8804-18;
– 01 (um) Distribuidor de adubo e calcário, capacidade 3000 kg, esteiras de 80mm de largura, rodado simples, marca IAC, modelo DAS, cor azul, ano de fabricação 2019, número de patrimônio 31513.
Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
TERMO DE PERMISSÃO E RECEBIMENTO
Pelo presente Termo de Permissão e Recebimento, declara o abaixo-assinado, representante legal da Associação dos Produtores Rurais de Bom Princípio – APRUBP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.107/0001-79, regida por estatuto, com sede no Município de Porto União – SC, que recebeu PERMISSÃO DE USO GRATUITO, a título precário e pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, os bens móveis municipais abaixo especificados:
– 01 (um) Trator agrícola PLUS 100, LSP100RC04 – LSMTRON, cor azul, ano 2017, modelo 2018, série nº 1000004760, Pat/FDR nº 1900;
– 01 (uma) carreta para trator marca KOHLER, usada, 05 toneladas, 04 rodas, com pneus usados, aro 16 polegadas, freio automático, engate desnucável, peso aproximado de 650 kg;
– 01 (um) botijão criogênico para sêmen bovino;
– 01 (um) Distribuidor de Adubo Orgânico Liquido/Água, com capacidade de 6000L, EVO BML 4Pol, ext. Amarela, Ano/Mod.: 2018, nº Bomba: 8804-18;
– 01 (um) Distribuidor de adubo e calcário, capacidade 3000 kg, esteiras de 80mm de largura, rodado simples, marca IAC, modelo DAS, cor azul, ano de fabricação 2019, número de patrimônio 31513.
Compromete-se ainda a Permissionária a obedecer aos seguintes termos:
01 – Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros.
02 – Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.
03 – Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024.
04 – Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso.
05 – Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão e Recebimento, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária.
06 – A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.
07 – O Município de Porto União, enquanto perdurar a Permissão, não responde pela má utilização ou danos causados a terceiros, decorrentes do uso dos equipamentos, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações.
08 – A presente Permissão poderá ser modificada e revogada unilateralmente pela Permitente, a qualquer tempo, não gerando direito à indenização.
09 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto União (SC), para dirimir as questões deste Termo.
Porto União (SC), 02 de junho de 2021.
PERMITENTE: ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
PERMISSIONÁRIA:
Presidente: GERVÁZIO ILDEGAR VEZARO
RG nº 2.810.368/SSP/SC
CPF nº 780.615.209-15