Lei Ordinária 4743/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2022, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.743, de 14 de julho de 2021.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2022, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, aprovou, no uso de suas atribuições legais e submete a sanção do Poder Executivo Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º O Orçamento do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2022, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as Metas Fiscais, as Prioridades da Administração Municipal, a Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, as disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Despesas com Pessoal, alterações na Legislação Tributária e demais disposições gerais.
Art. 2º Terão preferência sobre novos projetos, os que se encontrarem em fase de execução, desde que reavaliados nos termos das prioridades estabelecidas nesta lei e em especial aqueles que exijam contrapartida de recursos ordinários.
§ 1º Além dos projetos elencados nos anexos da presente Lei, poderão ser incluídos outros no Orçamento Fiscal, desde que financiados com recursos de outros entes da Federação através de convênios.
§ 2º A especificação de prioridades, para os diversos setores, constantes no Anexo I, não excluem aquelas não relacionadas.
Art. 3º Consideram-se prioritárias as ações que visem à conservação, manutenção e recuperação de Bens Públicos, sobre novos investimentos.
Art. 4º Tendo em vista as atividades econômicas desenvolvidas no Município, geradoras de tributos, serão as fontes das receitas provenientes dessas atividades, revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento das receitas próprias.
Art. 5º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mudanças ocorridas na legislação tributária.
Art. 6º As despesas de capital terão os recursos assegurados, de acordo com a previsão orçamentária, objetivando a consecução de metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 7º A despesa fixada não será superior à receita estimada.
§ 1º Não poderão ser fixadas e realizadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
§ 2º Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que comporte a previsão na programação financeira de desembolso.
§ 3º O disposto neste artigo e parágrafos incide sobre as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de fevereiro de 2021, valores estes que poderão ser corrigidos em qualquer mês do ano, pela variação prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação do referido índice superar a 5% (cinco por cento), acumulado em 12 (doze) meses.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover estudos visando introduzir e consolidar as seguintes modificações na Legislação Tributária Municipal:
I- adequação dos valores das taxas aos custos dos respectivos fatos geradores;
II- alíquotas, bases de cálculo, período de apuração, prazos de recolhimento, isenções, incentivos e benefícios fiscais, objetivando a adequação da capacidade financeira do Município às suas necessidades de investimento e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 10. As receitas do Município, Fundos, Autarquias e Fundações legalmente instituídos e controlados, direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender prioritariamente: os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos, convênios, amortização de empréstimos e da Dívida Fundada Interna, sentenças judiciais e outros relativos à sua manutenção.
Art. 11. A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e de investimentos.
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, artigo 19.
Art. 13. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e das transferências recebidas da União e do Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal.
Art. 14. O Município assegurará que, pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, sejam destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício.
Art. 15. Integrará a despesa municipal os recursos destinados ao cumprimento de precatórios, conforme disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.
Art. 16. O orçamento fiscal do Município alocará, obrigatoriamente, a previsão de recursos para transferência ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, assegurando o pleno atendimento de suas finalidades, conforme Artigo 29-A, Inciso I da Constituição Federal.
Art. 17. O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida.
Art. 18. O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE e a Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, conforme lei específica, sem que os valores sejam computados no índice previsto no artigo anterior.
Art. 19. O Poder Legislativo Municipal elaborará e encaminhará ao Executivo, no prazo estabelecido, sua proposta orçamentária que irá integrar o orçamento geral do Município.
Art. 20. O orçamento anual alocará recursos para assegurar a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o § 4º do Art.39 e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 21. Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 18 da LRF.
Art. 22. O Poder Executivo poderá alterar e ou adequar a estrutura de cargos e empregos, funções, concessão de vantagens e admissão de pessoal a qualquer título, respeitados os índices previstos na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. Na data de revisão do salário mínimo, fica autorizada concessão de abono até o valor necessário para atingir o mesmo, para aqueles servidores que tiverem vencimentos inferiores ao salário mínimo e na data de revisão do piso dos professores (FUNDEB), fica autorizado abono no valor necessário para os professores que perceberem vencimentos inferiores ao piso.
Art. 24. O cronograma de desembolso financeiro mensal será elaborado até 30 (trinta) dias após a aprovação da lei orçamentária anual, conforme estimativa da receita, devendo ser revisto periodicamente, a fim de ser ajustado ao fluxo da receita.
Art. 25. Será considerada irrelevante, para fins de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a despesa proveniente da ação governamental, que anualmente não ultrapassar o limite para dispensa de licitação, conforme fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 26. O limite para renúncia de receita será de até 10% (dez por cento) do total da receita própria arrecadada no exercício imediatamente anterior.
Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo em renúncia de receita.
Art. 28. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.
Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, programadas para 2022, poderão ser expandidas desde que acompanhadas de impacto financeiro e orçamentário, ressalvado o disposto no Artigo 25 desta Lei.
Art. 30. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 31. O Orçamento para o exercício 2022 compreenderá os orçamentos anuais:
I- do Poder Legislativo;
II- do Poder Executivo;
III- do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
IV- do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União – IMPRESS;
V- da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU;
VI- do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 32. As dotações destinadas ao serviço da dívida deverão considerar apenas as operações contratadas, autorizadas ou confessadas até a data de encaminhamento da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.
Art. 33. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar atividades educacionais e sociais, mediante convênios, desde que seja da conveniência da Administração Municipal, e as Entidades tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e cumprido os pré-requisitos necessários para firmar instrumento.
Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para firmar convênios, ajustes, acordos ou congêneres com outros entes da Federação.
Art. 35. A Lei Orçamentária conterá:
I- previsão para Reserva de Contingência em montante de até 6% (seis cento) da receita prevista, destinada à obtenção de resultado primário positivo e a cobrir riscos fiscais;
II- autorização para abertura de créditos suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, amparados em recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64;
III- autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de até 10% (dez por cento) das receitas previstas, observado o limite de capacidade de endividamento;
IV- autorização para remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, desde que dentro da mesma categoria de programação, não se incluindo no índice previsto no inciso II;
V- autorização para abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios e convênios, para aplicação em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos.
Parágrafo único. Somente serão considerados créditos especiais aqueles não constantes da programação na Lei Orçamentária Anual em nível de projeto/atividade/modalidade, sendo os demais considerados suplementares e extraordinários.
CAPÍTULO III
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 36. Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação de seus recursos, cujo conteúdo será o seguinte:
I- fonte de recursos financeiros, no qual será indicada a Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;
II- aplicações, onde serão determinadas:
a) as ações desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante dos respectivos orçamentos.
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
Art. 37. Na elaboração dos orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais serão observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, e legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas.
Art. 38. As receitas e despesas das Autarquias e Fundações serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento geral do Município.
Art. 39. Nas estimativas das receitas e despesas, além dos fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerado o custo dos serviços.
Art. 40. Na programação dos seus gastos, as Autarquias e Fundações observarão as prioridades e metas constantes na presente Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.
Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira, serão suspensas as despesas decorrentes do previsto no artigo 17 desta lei e as previstas para atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, podendo ser paralisadas temporariamente as atividades caracterizadas como não essenciais, ressalvando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as despesas com pessoal, exceto hora extra.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 43. Ficam dispensadas da pesquisa prévia de preços, as despesas cujo valor não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais).
Art. 44. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outras esferas de governo para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.
Art. 45. Suprimido.
Art. 46. Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2022, de acordo com esta Lei.
Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 14 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade
ANEXO I
AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2022
I- CHEFIA DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Objetivos:
Coordenação político-administrativa, com a maioria das ações voltadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulgação e publicação das ações administrativas, manter a Assessoria Jurídica e o Cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a implementação de projetos no município.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Atendimento ao público |
Pessoas |
1000 |
Participação em reuniões e outros eventos |
Evento |
100 |
Manter relação política com outras esferas de governo |
Contato |
50 |
Manter a Assessoria Jurídica |
Setor |
01 |
Manter setor de serviços de comunicação e divulgação |
Setor |
01 |
Manter os serviços de cerimonial |
Serviço |
50 |
Manutenção Setor de Imprensa |
Setor |
01 |
I.I- CONSULTORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Objetivos:
Viabilizar o atendimento ao público externo, coordenar a ações de assistência às vítimas de catástrofes, controlar os objetivos e metas programados pela Defesa Civil no âmbito Municipal, Estadual e Federal; assessorar ao Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos no âmbito da Defesa Civil e as ações de caráter preventivo, a fim de minimizar os danos decorrentes de adventos diversos de qualquer natureza.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Cursos de formação e capacitação de agentes da Defesa Civil |
Curso |
03 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis |
06 |
Aquisição de motor de popa 25 HP |
Motor de popa |
01 |
Aquisição de ar condicionado de 21.000 BTUS |
Ar Condicionado |
02 |
Aquisição de equipamentos diversos |
Equipamento |
01 |
Aquisição EPIs identificação padrão para Defesa Civil Tamanho P M G |
EPI |
30 |
Botes de alumínio tamanho 7m8m e 9 metros. Para uso em ações da Defesa Civil com remos alumínio |
Bote |
01 |
Aquisição de GPS para Defesa Civil |
GPS |
01 |
Participação dos agentes de Defesa Civil em Congressos, Fóruns e Seminários de Defesa Civil |
Congressos, Seminários e Fóruns. |
05 |
Aquisição de material didático/educativo para uso em escolas e público em geral, relacionado à Defesa Civil |
Cartilhas e Folders |
200 |
Aquisição de materiais, fitas zebradas, lona, rolos corda. |
Materiais |
50 |
Aquisição ferramentas: escadas, moto serra, facões, lanternas |
Ferramentas |
10 |
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Objetivos:
Promover e apoiar eventos artísticos e culturais e do segmento turístico bem como desencadear ações para manutenção, implantação de bem móveis e imóveis para benefício da população de Porto União através da Fundação Municipal de Cultura.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Implantação e manutenção de espaço para arquivo público municipal |
Espaço |
01 |
Equipamentos para informatização do trabalho de arquivos e museologia e produção de espetáculos (iluminação, recurso cênicos e cenários) |
Equipamentos e recursos |
08 |
Material e recursos para viabilizar exposições e eventos culturais |
Equipamentos e recursos |
02 |
Aquisição de mobiliário e equipamentos para montagem e adequação do Arquivo Municipal |
Mobiliário e equipamento |
05 |
Produção de vídeos, CD´s, DVD´s sobre a cultura e história do município |
Produção |
20 |
Implantação de projetos que valorizem a qualidade do artesanato regional através de pesquisas e treinamentos |
Implantação projetos |
01 |
Apoiar e realizar festivais de música, de bandas e dança no município |
Apoio |
04 |
Manutenção e criação de projetos de música |
Implantação e manutenção |
04 |
Exposição de obras de Artistas Locais |
Apoio/ Realização |
04 |
Fomentar e apoiar a edição de obras literárias de todos os segmentos de escritores locais |
Incentivar |
05 |
Realização de Pesquisas de Demanda Turística |
Ação |
01 |
Elaboração e Manutenção do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal |
Plano |
01 |
Ampliação da rampa de acesso ao Rio Iguaçu |
Rampa |
01 |
Ações de apoio ao Turismo Náutico |
Ação |
02 |
Apoio ao Turismo Ferroviário e Histórico |
Ferrovia |
01 |
Implantação de programa de apoio ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural |
Programas |
01 |
Inclusão de programas de incentivo à cultura e turismo nos projetos político-pedagógico das escolas |
Programas |
01 |
Manutenção do complexo turístico com acessibilidade envolvendo o Morro da Cruz, paleotocas, Pocinho do Parque Monge João Maria, e áreas de preservação do bairro Santa Rosa |
Ação |
01 |
Melhoria nos acessos atrativos turísticos |
Ação |
03 |
Consolidar programas de visitas aos roteiros turísticos já implantados e outros a serem formados |
Programas |
01 |
Implantação de novos roteiros turísticos |
Roteiros |
01 |
Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas |
Apoio |
01 |
Implantação de sinalização turística indicativa e interpretativa |
Sinalização |
01 |
Implantação de programa de atração de investimentos no setor de turismo |
Programa |
01 |
Criação de parcerias para a melhoria dos atrativos turísticos |
Parcerias |
01 |
Implantação de Programa de Artesanato |
Programa |
01 |
Implantação de Projeto de Gastronomia |
Projeto |
01 |
Promoção e realização de seminários, oficinas mesas redondas, congressos, workshops na área de turismo |
Eventos |
02 |
Realização de oficinas de capacitação gerencial para empreendedores |
Oficinas |
02 |
Realização de oficinas de qualificação para hotéis, bares e restaurantes e agências de viagens e turismo |
Oficinas |
01 |
Apoio à Promoção de Seminário para resgatar regionalmente a história e o Caminho das Tropas (Caminho das Missões) e Guerra do Contestado |
Ação/Apoio |
01 |
Apoio às festas realizadas no Município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gastronômico |
Apoio |
05 |
Apoio na realização da Festa Nacional do Steinhaeger e do Xixo |
Ação |
01 |
Promoção e divulgação em veículos de comunicação, feiras e eventos |
Promoção |
03 |
Aquisição de equipamentos informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
04 |
Suporte ao Conselho Municipal de Turismo |
Apoio |
01 |
Suporte ao Conselho Municipal de Cultura |
Apoio |
01 |
Realocação do espaço físico p/o Museu Salustiano Costa Júnior |
Espaço |
00 |
Participação em reuniões regionais IGR, seminários, salão do turismo, divulgando o município |
Ação |
01 |
Construção e implantação do Parque do Centenário c/infraestrutura p/funcionamento |
Ação |
01 |
Revitalização e adequação do Balneário de Porto União no Bairro Santa Rosa |
Ação |
01 |
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Objetivos:
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 0 a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; dar suporte aos Conselhos Municipais; atender famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social; apoiar e incentivar atuação de Grupos da Terceira Idade, implantar instituição de longa permanência para idosos e sua manutenção, manter em funcionamento a Casa de Passagem Municipal e o Serviço de Acolhimento; manter os 02 (dois) CRAS e 01 (um) CREAS. Essas ações serão desenvolvidas em conjunto com o Fundo Municipal de Assistência Social.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Atendimento e acompanhamento integral às famílias referenciadas ao CRAS, Programa PAIF |
Família |
2500 |
Atendimento e acompanhamento integral às famílias residentes na área rural através da Equipe Volante do CRAS com a Execução do Paif |
Família |
300 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos realizado em grupos, organizado a partir de percursos de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida (dividido em grupos por faixa etária desde a primeira infância até a terceira idade e pessoas com deficiência) a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência e situações de vulnerabilidade socioeconômica |
Família |
500 |
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, PAEFI |
Família |
200 |
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente |
Adolescente |
250 |
Serviço para a oferta de atendimento especializado à família com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos; |
Família |
150 |
Acolher provisório e excepcional crianças e adolescentes de ambos os sexos inclusive com deficiência sob medida de proteção |
Criança |
20 |
Atender famílias em situação de vulnerabilidade com cestas básicas/leite |
Família |
2400 |
Atender gestantes com auxilio natalidade (kit enxoval) |
Pessoa |
24 |
Atender pessoas em situação de vulnerabilidade com auxilio funeral |
Pessoa |
24 |
Auxiliar com fotos, passagens, 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito |
Pessoa |
400 |
Promoção de cursos profissionalizantes com SENAI/SENAC, com turmas de 35 alunos |
Turma |
31 |
Capacitar profissionais da área de assistência social e conselheiros |
Capacitação |
10 |
Contratação de instrutores para operacionalização de cursos de geração de renda municipal |
Contratação |
02 |
Aquisição de veículos para atendimento CRAS/CREAS/Gestão/Bolsa Família/3ª Idade/Serviço de Acolhimento/Casa de Passagem |
Veículo |
04 |
Manutenção de prédio que abriga o órgão gestor com reforma / construção / Manutenção das unidades fiscais do CRAS e CREAS |
Reforma |
02 |
Construção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade; CREAS |
Equipamento |
00 |
Manutenção de Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Básica (Bairro Vice-King/Bela Vista) |
Equipamento |
02 |
Equipamento Público para oferta de Serviço de Proteção Social Básica (Bairro Santa Rosa) |
Equipamento |
00 |
Manutenção do Sistema de Informações Sociais para CRAS/Equipe volante/CREAS/Gestão |
Manutenção |
01 |
Contratação de profissionais para composição das equipes mínimas conforme prevê a NOB-RH- SUAS, para todos os serviços- para composição das equipes de Referência- CRAS / CREAS / GESTÃO/ CASA DE PASSAGEM/ SERVIÇO DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL/ILPI |
Pessoa |
07 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contra turno. (Tae Ken Do) |
Criança / Adolescente |
50 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contra turno. (Dança) |
Criança / Adolescente |
30 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Informática) |
Criança / Adolescente |
90 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contra turno (Dança de rua – HIP HOP) |
Criança / Adolescente |
30 |
Garantir o atendimento de crianças e adolescentes priorizando o Programa de LA e PSC, bem como demais encaminhados pelo Conselho Tutelar em atividades de contraturno (Grafitagem) |
Criança / Adolescente |
30 |
Auxílio com materiais de construção para reforma/ampliação e construção de unidades habitacionais |
Família |
40 |
Regularização fundiária REURBS S |
Família |
60 |
Auxílio com materiais de construção para melhoria sanitária |
Família |
30 |
Inclusão de novas famílias no Cadastro Único para acesso aos programas sociais do governo federal |
Famílias |
300 |
Atualização/Manutenção da Base de Dados do Cadastro Único das famílias beneficiários dos Programas Sociais do Governo Federal; Bolsa Família; tarifa social; energia elétrica; cursos profissionalizantes; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Habitação de Interesse Social; contribuição previdenciária para donas(o) de casa; isenção de taxas de inscrição para concursos públicos; telefonia fixa; ID Jovem Carteira do Idoso; Bolsa de Estudos em instituições particulares |
Famílias |
2500 |
Aquisição de veículos para atendimento/gestão do Cadastro Único (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação) |
Veículos |
01 |
Reforma/Manutenção de prédio que abriga o órgão gestor do Cadastro Único |
Reforma |
01 |
Aquisição de equipamentos de informática (intersetorialidades do Programa Bolsa Família – Assistência Social, Saúde e Educação) |
Equipamentos |
03 |
CONSTRUÇÃO de um prédio novo para o serviço de acolhimento municipal |
Construção |
00 |
Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e de consumo |
Manutenção |
01 |
CONSTRUÇÃO/REFORMA de um prédio para instalação de Instituição de Longa Permanência do Idoso |
Construção |
00 |
MANUTENÇÃO DE ILPI |
Manutenção |
00 |
CAPACITAÇÂO CONTINUADA PARA TODOS OS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
Capacitação |
04 |
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos na sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração Indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; readequar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade; coordenar as ações ligadas ao Esporte e à Cultura.
Principais metas:
Especificação |
|
2022 |
Reforma fachada da Prefeitura |
Reforma |
01 |
Reforma Intendência São Miguel da Serra |
Reforma |
01 |
Reforma Rodoviária Municipal |
Reforma |
01 |
Aquisição de veículo utilitário |
Veiculo |
01 |
Cursos de formação e capacitação |
Curso |
17 |
Aquisição equipamentos informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis |
20 |
Participação em congressos, fóruns e seminários |
Capacitação |
05 |
IV.I– ESPORTE
Objetivos:
Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário. Desenvolver ações que oportunizem crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competições. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Planejar implementação de pistas de Bicicross e Downhill |
Projetos |
01 |
Planejar implementação de Arenas Esportivas |
Projetos |
01 |
Adquirir ginásio de Esportes da UNC |
Ginásio |
01 |
Desencadear ações de reforma ginásio de esportes da localidade do Legru |
Reforma |
01 |
Aquisição equipamentos informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis |
20 |
Aquisição materiais esportivos |
Materiais |
100 |
Realizar Festivais de férias |
Festivais |
02 |
Realizar torneios diversos |
Torneios |
01 |
Manutenção de praças esportivas |
Praças |
10 |
Participar jogos escolares SC JESC |
Evento |
01 |
Participar dos joguinhos aberto de SC–JASQUINHOS |
Evento |
01 |
Participar jogos abertos de SC JASC |
Evento |
01 |
Participar das olimpíadas escolares de SC – OLESC |
Evento |
01 |
Aquisição carrinho de cortar grama |
Carrinho |
01 |
Aquisição ônibus de 32 lugares |
Ônibus |
00 |
IV.II- CPD
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Aquisição Licenças |
Licença |
02 |
Infraestrutura de Rede |
Rede |
01 |
Aquisição Equipamentos informática |
Equipamentos |
20 |
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Objetivos:
A Secretaria de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de projetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas. Participação na elaboração do PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual. Execução de Serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos (projeto) para solicitação de recursos Federais e Estaduais. Estão vinculados à Secretaria de Planejamento os seguintes setores: Diretoria de Arquitetura e Engenharia, Supervisão de Topografia e Coordenação de Planejamento, Fiscalização e Execução de Obras (responsabilidade Técnica), aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica digital.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Elaboração de projetos de pontes |
Projeto |
03 |
Projeto e Implementação de mobilidade Urbana |
Projeto |
01 |
Elaboração croquis referentes à Regularização Fundiária |
Croquis |
10 |
Aquisição equipamentos informática |
Equipamentos |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Cursos de capacitação profissional nas áreas de engenharia; orçamento; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obra; licitações; planejamento urbano; arquitetura e demais cursos relacionados à gestão publica |
Curso |
06 |
Aquisição de livros técnicos nas diversas áreas de engenharia (pavimentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc.) |
Livro |
10 |
Aquisição de normas técnicas – ABNT |
Normas Técnicas |
10 |
Participação em feiras e exposições a nível regional, estadual e nacional, na área de construção civil e afins |
Participação |
05 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens. |
10 |
Aquisição de software de engenharia |
Software |
05 |
Aquisição ploter de recorte p/ DEMUTRAN |
Equipamento |
01 |
Aquisição impressora Laser p/ DEMUTRAN |
Equipamento |
01 |
Regularização Sistema Preventivo de Incêndio em Prédios Públicos |
Projetos |
35 |
Execução telhado DEMUTRAN |
Obra |
01 |
Aquisição Carreta p/transporte máquina de pintura |
Equipamento |
01 |
Aquisição de ploter/digitalizadora |
Equipamento |
01 |
Aquisição Veículo |
Veículo |
01 |
Viabilização, através de convênios, do Programa de Radiopatrulha |
Convênio |
01 |
Viabilização de convênios de trânsito a fim de atender as necessidades do Município |
Convênio |
01 |
Celebração de convênio com o Instituto Geral de Perícias de Porto União – 28° Núcleo Regional de Perícias |
Convênio |
01 |
VI- FINANÇAS E CONTABILIDADE
Objetivos:
Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamentária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, observar a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Aquisição equipamentos informática |
Equipamentos |
10 |
Aquisição móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura dos meios necessários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria de Finanças os recursos do FUNDEB.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Adequação/aquisição de novos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino fundamental |
Escolas |
02 |
Reforma instalações da SME |
Prédio |
01 |
Aquisição de terreno em área urbana para construção de escola, de acordo com padrões do FNDE |
Terreno |
01 |
Aquisição de veículos |
Veículo |
01 |
Aquisição equipamentos informática |
Equipamentos |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Melhoria e adequação Transporte Escolar |
Programa |
01 |
Melhoria Programa Merenda Escolar |
Programa |
01 |
Melhoria sistema de segurança nas Unidades Educacionais |
Sistema Segurança |
01 |
Garantir recursos e condições para a implementação do Plano Municipal de Educação (PME) |
PME |
01 |
Manter programa de aquisição/distribuição de material didático-pedagógico para alunos da rede municipal de ensino |
Programa |
01 |
Contratar instituição para efetuar avaliação institucional |
Contrato |
01 |
Concurso Público para ingresso no Magistério Municipal |
Concurso |
00 |
Contratar empresa para efetuar o teste seletivo anual |
Contrato |
01 |
Adquirir biblioteca itinerante para EJA |
Biblioteca |
01 |
Instalação de rede elétrica nas quadras cobertas para uso da comunidade |
Rede elétrica |
03 |
Instalação de água e construção de banheiros nas quadras cobertas |
Banheiro |
03 |
Execução de ações de revisão e adequação dos sistemas de acessibilidade, prevenção de incêndio e instalações elétricas |
Sistemas |
05 |
Promover reforma de Escolas e creches |
Ações |
05 |
Construção/Instalação de Creches |
Edificação/ Instalações |
01 |
Aquisição de livros p/bibliotecas das Escolas |
Livros |
1000 |
|
|
|
Núcleo Educacional João Fernando Sobral |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Mesa e cadeira |
01 |
|
|
|
Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis |
|
|
Manutenção instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
01 |
|
|
|
Núcleo Educacional Frei Deodato |
|
|
Manutenção instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
01 |
|
|
|
Núcleo Educacional do Legru |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamento Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamento |
01 |
Formação continuada para professores |
Curso |
01 |
Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos |
Kit de material |
04 |
Aquisição de material didático para os alunos |
Material |
80 |
Aquisição de livros |
Livros |
2400 |
|
|
|
Núcleo Educacional São Bernardo do Campo |
|
|
Manutenção instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
Aquisição de livros |
Livros |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional São Pedro do Timbó |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
|
|
|
Núcleo Educacional DA LANÇA |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Cobrir o pátio /canalizar água pluvial |
Instalação |
01 |
|
|
|
NUCLEO DE EDUCACÃO DE JOVENS E ADULTOS |
|
|
Manutenção Instalações |
Instalações |
01 |
|
|
|
Berçário Maria Luiza Waldraff |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Arco-Íris |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
Construção salas de aula |
Salas |
02 |
|
|
|
Núcleo Educação Infantil Castelo Encantado |
|
|
Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
NEI Comecinho da Vida |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Moranguinho |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
N.E. I. Lina Sander |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil Sonho de Criança |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
Núcleo de Educação Infantil FAVO DE MEL |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
NEI ALBERTINA BRAUCHNER |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
NEI Irmã Ana Lazzarini |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
NEI PINGO DE GENTE |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
01 |
|
|
|
NEI TREM DA ALEGRIA |
|
|
Adequação/Manutenção e reforma instalações em geral |
Instalações |
10 |
Aquisição de equipamentos de informática |
Equipamentos Informática |
03 |
Aquisição outros equipamentos |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de cadeiras escolares |
Cadeiras |
20 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/Utensílios |
10 |
Aquisição Outros Equipamentos |
Equipamentos |
01 |
PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS QUE FUNCIONAM JUNTO AOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL:
N.E FREI DEODATO = 01 TURMA
N.E DA LANÇA = 01 TURMA
N.E SÃO PEDRO DO TIMBÓ = 01 TURMA
N.E DO LEGRU = 01 TURMA
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e outros veículos, quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos da cesta básica aos usuários do SUS, fornecer medicamentos que não fazem parte da cesta básica para pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.
Principais Metas:
INFRAESTRUTURA
Especificação |
Unidade |
2022 |
Conclusão do Posto de Saúde do bairro São Francisco |
Obra entregue |
01 |
Ampliação da Unidade de Saúde do bairro São Pedro |
Unidade Básica |
01 |
Construção da Central de Medicamentos e Almoxarifado central |
Central de Medicamentos e almoxarifado |
01 |
Construção da Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro |
Unidade Básica |
01 |
Adquirir veículos |
Veículos |
03 |
Adquirir mobiliário e equipamentos para todas as unidades de saúde |
Equipamento e Mobiliário |
65 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Especificação |
Unidade |
2022 |
Gerenciar e manter em funcionamento as Unidades Básicas de Saúde existentes: 01 – Unidade Sanitária Área Industrial 02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro 03 – Unidade Sanitária Bom Princípio 04 – Unidade Sanitária Jangada 05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista 06 – Unidade Sanitária Rio Bonito 07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó 08 – Unidade Sanitária Santa Rosa 09 – Unidade Sanitária São Bernardo do Campo 10 – Unidade Sanitária São Miguel 11 – Unidade Sanitária São Pedro 12 – Unidade Sanitária Vice King |
Unidade Básica |
12 |
Gerenciar e manter em funcionamento as Clínicas especializadas existentes: 01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica 02 – Clínica de Cardiologia 03 – Centro de Especialidades Odontológicas 04 – Clínica de Fisioterapia Municipal 05 – Vigilância em Saúde |
Clínica especializada |
05 |
Gerenciar e manter em funcionamento a Pronto Atendimento Municipal |
PAM |
01 |
GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Especificação |
Unidade |
2022 |
Otimizar o atendimento ambulatorial das especialidades médicas relativas à atenção básica nas Unidades Básicas de Saúde existentes: 01 – Unidade Sanitária Área Industrial 02 – Unidade Sanitária Cidade Nova e Centro 03 – Unidade Sanitária Bom Princípio 04 – Unidade Sanitária Jangada 05 – Unidade Sanitária Jardim Bela Vista 06 – Unidade Sanitária Rio Bonito 07 – Unidade Sanitária Santa Cruz do Timbó 08 – Unidade Sanitária Santa Rosa 09 – Unidade Sanitária São Bernardo do Campo 10 – Unidade Sanitária São Miguel 11 – Unidade Sanitária São Pedro 12 – Unidade Sanitária Vice King |
Unidade Básica |
12 |
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde da Família, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe: 01 – ESF Área Industrial 02 – ESF Cidade Nova de Centro 03 – ESF Bela Vista e São Bernardo do Campo 04 – ESF Santa Cruz e Outros 05 – ESF Santa Rosa I 06 – ESF Santa Rosa II 07 – ESF São Pedro I 08 – ESF São Pedro II 09 – ESF Vice King 10 – ESF São Francisco |
ESF |
10 |
Manter ou ampliar o credenciamento de Equipes de Saúde Bucal, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe: 01 – ESB Santa Cruz e Outros 02 – ESB Santa Rosa 03 – ESB São Pedro 04 – ESB Vice King |
ESB |
04 |
Manter o credenciamento da Equipe de Atenção Primária Prisional, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe |
EAPP |
01 |
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados por grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde: Saúde da Criança Saúde do Adolescente e do Jovem Saúde da Mulher Saúde do Homem Saúde do Idoso |
Grupos Prioritários |
05 |
Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados:
Planejamento familiar SISPRENATAL SISCAN PUERICULTURA SISVAN Suplementação Alimentar HIPERDIA Práticas Integrativas e Complementares – PICS Programa Saúde na Escola Programa de Prevenção e Controle do Tabagismo Condicionalidades do Programa Bolsa Família Saúde Mental Saúde Bucal Saúde do Trabalhador Saúde do Sistema Penitenciário Saúde da pessoa com deficiência |
Programas |
16 |
Promover a Educação Permanente em Saúde através de cursos de capacitação, desenvolvimento e reciclagem para servidores da saúde |
Cursos |
25 |
GESTÃO DA MÉDIA COMPLEXIDADE
Especificação |
Unidade |
2022 |
Otimizar o atendimento ambulatorial de especialidades médicas de ortopedia, cardiologia, dermatologia, infectologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia e endocrinologia:
01 – Unidade Sanitária Centro – Policlínica 02 – Clinica de Cardiologia 03 – Centro de Especialidades Odontológicas 04 – Clinica de Fisioterapia Municipal 05 – Vigilância em Saúde |
Clínica especializada |
05 |
Manter convênios com Hospitais |
Convênio |
01 |
Viabilizar através do convênio com a Sociedade Beneficente São Camilo Hospital São Braz as cirurgias para atendimentos odontológicos em pacientes com necessidades especiais |
Convênio |
01 |
Manter convênio com o Corpo de Bombeiros Militar para a execução dos serviços de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar |
Convênio |
01 |
Manter o credenciamento para Laboratórios de Analises Clínicas através da tabela SUS |
Credenciamento |
01 |
Manter credenciamento através da tabela SUS para prestação de serviços em saúde auditiva |
Credenciamento |
01 |
Manter contrato através da tabela SUS para prestação de reabilitação em deficiência intelectual e/ou distúrbio do espectro autista |
Contrato |
01 |
Manter convênio com o CISAMURC visando complementar a oferta de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS
|
Convênio |
01 |
Manter contrato com prestadores visando a compra complementar de consultas e exames especializados não disponíveis pelo SUS ou convênios |
Contrato |
01 |
Classificar por prioridade ou autorizar os exames, consultas e procedimentos pendentes na Central de Regulação do Acesso, através da regulação médica |
Central de Regulação |
01 |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Especificação |
Unidade |
2022 |
Manter contrato para compra de medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, para pessoas carentes, prescritos por profissionais da rede pública, mediante avaliação socioeconômica |
Contrato |
01 |
Manter o Programa Fitoterápico Farmácia VIVA, garantindo à população o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos |
Programa |
01 |
VIGILÃNCIA EM SAÚDE
Especificação |
Unidade |
2022 |
Promover a vacinação do nascimento aos 10 anos de idade, adolescente, adulto e idoso, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde |
Grupos prioritários |
04
|
Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde |
Campanhas Nacionais |
06 |
Realizar a vacinação para COVID, de acordo com o Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde |
Vacinação |
01 |
Estabelecer através da Vigilância Alimentar e Nutricional ações preventivas e de tratamento da obesidade, da desnutrição, das carências nutricionais específicas e de doenças crônicas não transmissíveis, relacionadas à alimentação e nutrição, contribuindo para a determinação do perfil epidemiológico |
Vigilância Alimentar e Nutricional |
01 |
TRANSPORTE SANITÁRIO
Especificação |
Unidade |
2022 |
Garantir o transporte de pacientes para o tratamento de saúde em outros municípios, por frota própria ou por contratação de empresas de transporte |
Transporte sanitário |
100%
|
SAÚDE MENTAL
Especificação |
Unidade |
2022 |
Gerenciar e manter em funcionamento CAPS I, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar |
CAPS I |
01 |
Gerenciar e manter em funcionamento do Núcleo de Dependência Química, assim como manter elenco mínimo para constituir a equipe multidisciplinar |
NDQ |
01 |
Apoiar os projetos de geração de renda da Associação dos Usuários do CAPS I |
Apoio
|
12 |
Gerenciar e manter em funcionamento a Clinica de Psicologia Municipal em apoio a demanda referenciada pelas unidades de saúde |
Clinica de Psicologia |
01 |
IX- SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Objetivos:
Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano, construção de pontes e pavimentação de ruas e arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais ,construir e conservar pontes, proceder dragagem de rios e córregos; apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; apoiar a regulamentação do consórcio intermunicipal de transporte coletivo, saneamento, operacionalização de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Construir barracão p/ Secretaria |
Barracão |
01 |
Construção de pontes de concreto |
Construção |
10 |
Pavimentação com asfalto, calçamento ou concreto em duas ruas do centro, bairros e distritos |
Quilômetros |
15 |
Manutenção das estradas do interior com alargamento, limpeza dos bueiros e colocação de bica corrida |
Ações |
04 |
Remodelação das ciclovias e pistas de pedestres e trevos com iluminação urbana, tubulação e drenagem (saneamento básico), bem como acessibilidade |
Remodelação |
5 km |
Implantação de tubulação e saneamento básico |
Tubos |
1000 |
Construção de pistas de bicicross e Downhill |
Construção |
01 |
Instalação/adequação de parques, praças, mirantes, academias ao ar livre, áreas de lazer |
Espaços |
05 |
Construção de canchas poliesportivas, campos, ginásios de esportes e Arenas |
Construção |
03 |
Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos |
Equip. rodov. |
10 |
Aquisição de veículos |
Veículos |
02 |
Implantação de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município |
Implantação e Tratamento |
01 |
Implantação poços artesianos |
Poços |
01 |
Construção de portais e pórticos |
Construção |
01 |
Implantação de galerias de águas pluviais |
Implantação |
10 |
Construção/Recuperação e manutenção de abrigos de passageiros |
Construção |
11 |
Implantação de Parque Ambiental |
Parque |
01 |
Construção muro de arrimo |
Muro |
01 |
Implantação de semáforos para pedestres |
Semáforos |
03 |
Melhoria/manutenção Balsa |
Balsa |
01 |
Construção de Capelas Mortuárias |
Construção |
02 |
Implantação de tubulação e Saneamento Rural |
Tubos |
100 |
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando à ampliação da oferta de empregos e a geração de rendas no município, promover ações de divulgação das potencialidades e recursos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Apoio ao Conselho Municipal de Meio Ambiente |
Ação/Apoio |
01 |
Construção/implantação Casa do Empreendedor |
Ação/Parceria |
01 |
Promoção de cursos técnicos em parceria com o SENAI, SEBRAE, SENAR e SENAC |
Curso |
10 |
Construção de Centro de Eventos |
Construção |
01 |
Estudo de terrenos apropriados para a instalação de nova Área Industrial |
Ação |
01 |
Inclusão de programas de educação ambiental em escolas e entidades |
Programa |
01 |
Aquisição de móveis e equipamentos |
Móveis/Equipamentos |
10 |
Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos |
Resíduos |
01 |
Estudo técnico referente à alíquota de energia elétrica cobrada pelas empresas distribuidoras, para verificar a diferença no custo de produção das industrias |
Estudo |
01 |
Convênios com o SENAI, SENAC, SEBRAE e SENAR para promover cursos e treinamentos |
Convênio |
05 |
Realização de fiscalização em parceria com a Defesa Civil nas áreas de preservação permanente e áreas de risco |
Ação Fiscalização |
01 |
Acompanhar o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal e procurar novas alternativas para a destinação final do lixo |
Aterro |
01 |
Campanhas de conscientização sobre o meio ambiente |
Campanha |
01 |
Campanhas de divulgação do Município e sua produção industrial e agropecuária |
Campanha |
01 |
Estudo para instalação de usina de reciclagem de resíduos da constrição civil e resíduos de podas |
Usina de reciclagem |
01 |
Confecção de materiais de divulgação relacionados à Secretaria de Desenvolvimentos Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
Material |
01 |
Concessão de incentivos à Indústria e ao Comércio |
Concessão |
01 |
Reformulação das leis de incentivo para a instalação de indústrias |
Reformulação de leis |
01 |
Estudo para implantação de fibras óptica para viabilizar o acesso à internet aos munícipes |
Estudo |
01 |
Instalação de Espaços para Destinação de Resíduos Sólidos (valas) |
Espaços |
01 |
Aquisição Usina de tratamento de resíduos sólidos visando eliminar aterro sanitário |
Usina |
00 |
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Objetivos:
Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços, visando a ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no município; promover e fiscalizar ações de acordo com a legislação ambiental em vigor e que visem o desenvolvimento sustentável do Município.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Aquisição e Equipamentos de informática |
Equipamentos |
04 |
Aquisição equipamentos em geral |
Equipamentos |
10 |
Aquisição de móveis e utensílios |
Móveis/utens |
10 |
Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para concessão em comodato às associações de produtores rurais |
Máquinas e Equipamentos |
20 |
Serviços nas Propriedades – horas máquina |
Programa |
01 |
Acesso às propriedades (programa porteira a dentro) |
Programa |
01 |
Instalação poços artesianos |
Construção |
01 |
Apoio ao Mapeamento de terrenos rurais |
Mapeamento |
10 |
Melhora na qualidade do sêmen bovino |
Programa |
01 |
Cursos diversificados para a comunidade |
Cursos |
01 |
Alargamento das estradas |
Estrada |
01 |
Manutenção de convênio para emissão de nota fiscal de produtor rural |
Convênio |
01 |
Aquisição de “CHIP” para animais |
Chip |
500 |
Aquisição de medicamentos para animais |
Medicamentos |
2985 |
Formalização de parcerias e contratos para atendimento e castração de animais errantes, acolhidos vítimas de maus tratos e pertencentes a famílias carentes |
Ação |
3 |
Instalação de ambulatório no Centro de Acolhida e Tratamento Animal – CATA |
Serviço |
1 |
XII- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Objetivos:
Pagamento de aposentados e pensionistas remanescentes a conta do município, pagamento de precatórios, amortização da dívida fundada e pagamento de encargos sociais.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Pagamento aposentados e pensionistas |
Aposentados |
10 |
Pagamento precatórios |
Precatório |
05 |
Amortização Dívida |
Contratos |
04 |
Pagamento encargos Sociais |
Competências |
13 |
Efetivar Convênios |
Convênios |
15 |
Implementação/manutenção Fundo POLICIA MILITAR |
FUNDO |
01 |
XIII- FUNREBOM
Objetivos:
Prevenção de sinistros, fiscalização de condições de edificações quanto a segurança, socorro a sinistrados e ocorrências relacionadas a sinistros, bem como atendimento pré-hospitalar e transporte de doentes.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Aquisição de veículos |
Veiculo |
01 |
Reforma do aquartelamento |
Reforma |
01 |
Aquisição de equipamento de informática |
Equipamento |
01 |
Aquisição de equipamentos de proteção |
Equipamento |
01 |
Aquisição de equipamentos de combate a incêndio |
Equipamento |
01 |
Aquisição de material de expediente |
Material |
10 |
Aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar |
Equipamento |
10 |
Aquisição de equipamentos para resgate e salvamento aquático |
Equipamento |
01 |
Aquisição de equipamentos de ar condicionado |
Equipamento |
01 |
Aquisição de mobiliário para alojamento |
Mobiliário |
10 |
Aquisição de mobiliários diversos |
Mobiliário |
10 |
XIV– LEGISLATIVO
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. Manter a Câmara de Vereadores com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas instalações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pessoal proporcionando oportunidades aos servidores mediante concurso público.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Realizar Sessões
|
Ordinárias Extraordinária Solenes |
50 30 04 |
Apresentar Projetos de Lei Apresentar Projetos de Decreto |
Lei Decreto |
60 50 |
Editar Resoluções Legislativas |
|
40 |
Apreciar Projetos de Lei: Plano Plurianual Lei de Diretrizes Orçamentárias Orçamento – Programa Anual |
|
100 01 01 01 |
Julgar as Contas do Prefeito Municipal |
Contas |
04 |
Aquisição de Veículo |
Veiculo |
01 |
Aquisição de Microcomputadores |
Micro computador |
05 |
Impressora a laser |
Impressora |
01 |
Impressora jato de tinta |
Impressora |
05 |
Estabilizador |
Estabilizador |
10 |
Nobreak |
Nobreak |
10 |
Mesa para computador |
Mesa |
00 |
Mesa para impressora |
Mesa |
00 |
Aparelhos de som |
Aparelho de som |
05 |
Microfones |
Microfone |
05 |
Máquina de calcular |
Máquina de calcular |
05 |
Linhas telefônicas |
Linhas telefônicas |
06 |
Telefone celular |
Telefone celular |
09 |
Escrivaninhas |
Mesa |
05 |
Cadeiras |
Cadeiras |
10 |
Armários |
Armários |
10 |
Sofás |
Sofás |
02 |
Bebedouro |
Bebedouro |
04 |
Máquina fotográfica profissional |
Máquina fotográfica |
02 |
Filmadora |
Filmadora |
02 |
Ventilador |
Ventilador |
10 |
Cortinas |
Cortinas |
05 |
Terreno e construção da sede própria |
Construção |
01 |
Reforma nas instalações da câmara municipal |
Reforma |
02 |
Cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal |
Cursos |
80 |
Participação dos vereadores em congressos e seminários |
congressos |
80 |
Realização de concurso público |
Concurso público |
01 |
Mobiliário em geral |
Mobiliário |
100 |
XV- PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS SERVIDORES
Objetivos:
Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes através do Fundo de Previdência Municipal, bem como, prestar atendimento médico e social através da AMASPU.
Principais Metas:
Especificação |
Unidade |
2022 |
Concessão de benefícios (aposentadorias e pensões) |
Aposentadoria |
163 |
Assistência medica hospitalar e exames, conforme tabela médica CBHPM e lei municipal nº 3.233/06, abrangendo segurados, filho e cônjuges (50%) |
Assistência |
8000 |
Assistência odontológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados |
Assistência |
1000 |
Assistência psicológica efetuada no instituto, através de profissionais licitados |
Assistência |
100 |
Manutenção e conservação do prédio do instituto através de pintura, telhado, pisos, reparos nas paredes |
Ação |
01 |