Decreto Executivo 1262/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.262, de 30 de junho de 2021.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais):

ORGÃO                                                      ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2109 – Proteção Básica – Estado

 

 

MODALIDADE

4490 – 198 – Aplicações Diretas

16

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

10.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO                                                      ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2109 – Proteção Básica – Estado

 

 

MODALIDADE

3390 – 198 – Aplicações Diretas

15

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 30 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                               RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade