Decreto Executivo 1268/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera a data de vencimento da COTA ÚNICA da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, constante no Decreto nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Decreto Executivo 1113/2021 |
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Decreto Executivo 1113/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.268, de 09 de julho de 2021.
Altera a data de vencimento da COTA ÚNICA da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, constante no Decreto nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Decreto nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para 30 de julho de 2021, a data de vencimento da COTA ÚNICA da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, para o exercício de 2021, cujo vencimento original se dava em 30 de junho de 2021.
§ 1º As demais datas de vencimento das parcelas constantes no Decreto nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021, permanecem inalteradas.
§ 2º Fica mantido o desconto de 7% (sete por cento) para pagamento da Cota Única, para o vencimento constante no Caput do presente artigo.
Art. 2º Para usufruir da prorrogação de que trata o Artigo 1º do presente Decreto, o contribuinte deve retirar nova guia junto ao Setor de Tributação, ou através do site do município www.portouniao.sc.gov.br.
Art. 3º Os demais dispositivos constantes do Decreto nº 1.113, de 21 de janeiro de 2021, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade