Decreto Executivo 1269/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.269, de 12 de julho de 2021.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade com proventos proporcionais ao Tempo de Contribuição.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c Artigo 31, inciso II da Lei Municipal nº 3.079/2005;

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. MÁRCIA REGINA STRATMANN, portadora do RG nº 3.158.078-1/SSP/PR e CPF nº 604.021.219-53, matrícula 1552701, no Cargo de provimento efetivo de Professor Docente 6º ao 9º Anos Finais (Ciências) – Classe “C” – Referência “011”, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 13 de julho de 2021.

 

 

Porto União (SC), 12 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS