Decreto Executivo 1273/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/07/2021

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública fração de imóvel para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.273, de 15 de julho de 2021.

 

 

Declara de Utilidade Pública fração de imóvel para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO projeto de pavimentação da Rua Wenzel Rulf, situada no Distrito Industrial deste município;

 

CONSIDERANDO a existência de um poste de energia que alimenta a estação de distribuição de energia da CELESC para toda a área industrial e interior do município, situado em uma fração do imóvel de propriedade das Indústrias Franzói Ltda.;

 

CONSIDERANDO o Mapa, o Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, constantes do Processo Administrativo nº 0001593/2021;

 

CONSIDERANDO o Laudo de Vistoria emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Porto União;

 

CONSIDERANDO o Termo de Renúncia firmado pelo proprietário da área em questão;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, nos termos do Art. 5º, alínea ‘i’, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fins de desapropriação judicial ou amigável uma fração do imóvel constante da Matrícula nº 14.913, do Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, referente a uma área de 87,50 m2 (oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), com registro em nome de Indústrias Franzói Ltda, situada na Rua Wenzel Rulf, Distrito Industrial, neste Município, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 7,00 m confrontando com a Rua Walfrido Soares dos Santos; LADO DIREITO: 25,96 m confrontando com a Matrícula nº 14.913 de propriedade de Indústrias Franzói Ltda.; e LADO ESQUERDO: 25,00 m confrontando com a Rua Wenzel Rulf.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 2º A fração do imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á para fins de alargamento de via com formato triangular.

 

Art. 3º Os atos de que tratam este Decreto são feitos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.

 

Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

           

 

Porto União (SC), 15 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte