Decreto Executivo 1280/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.280, de 21 de julho de 2021.
Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Escola Isolada Rio Bonito foi extinta conforme Decreto nº 552, de 24 de março de 2000;
CONSIDERANDO que desde o fechamento da referida escola em 01 de fevereiro de 2000, a conservação do imóvel está sob a responsabilidade do Grupo Ecológico Rio Tamanduá;
CONSIDERANDO que a conservação do bem é de interesse público, evitando assim depredações, vandalismos e/ou invasões em tal prédio público;
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, ao Grupo Ecológico Rio Tamanduá, sociedade civil, sem fins lucrativos, regida por estatuto, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.936.852/0001-05, com sede na Comunidade Rio Tamanduá, neste Município de Porto União – SC, o uso do prédio da Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá, edificado no terreno rural com a área de 1.063,65 m2 (um mil e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), e área construída de aproximadamente 96 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 37,35 metros confrontando com uma estrada municipal; fundos com 34,90 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; lado direito com 31,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; e lado esquerdo com 28,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin.
Art. 2º O prédio onde funcionava a Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá, que se encontra desativado, será usado exclusivamente para atividades do Grupo Ecológico Rio Tamanduá, conforme seu estatuto.
Art. 3º Todas as benfeitorias que o usuário executar serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.
Art. 4º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissionário e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.
Porto União (SC), 21 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
Termo de Compromisso nº 006/21 que o Grupo Ecológico Rio Tamanduá doravante denominado PERMISSIONÁRIO,assina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC, doravante denominada PERMITENTE.
O Grupo Ecológico Rio Tamanduá, inscrito no CNPJ sob o nº 08.936.852/0001-05, com sede na Comunidade Rio Tamanduá, neste Município de Porto União – SC, doravante denominado Permissionário através de seu representante legal, Sr. Lucas Alves Bendlin, portador do RG nº 5.996.881/SSP/SC e do CPF nº 100.813.989-05, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 006/21, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá, edificado no terreno rural com a área de 1.063,65 m2 (um mil e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), e área construída de aproximadamente 96 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 37,35 metros confrontando com uma estrada municipal; fundos com 34,90 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; lado direito com 31,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; e lado esquerdo com 28,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin, bem como as obrigações a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente Permissão de Uso será a título gratuito.
CLÁUSULA SEGUNDA
Se ocorrerem danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO.
§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.
§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se no direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo PERMISSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o PERMISSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.
CLÁUSULA QUARTA
O PERMISSIONÁRIO consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 006/21.
CLÁUSULA QUINTA
São, ainda, obrigações do PERMISSIONÁRIO:
a) pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos tributos, despesas com luz, água, telefone, etc., e demais ônus que recaírem sobre o imóvel;
b) manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
c) solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;
d) sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;
e) pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;
f) executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;
g) cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais o PERMISSIONÁRIO declara estar de acordo;
h) exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado;
i) não traspassar, locar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA
O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Porto União (SC), 21 de julho de 2021.
GRUPO ECOLÓGICO RIO TAMANDUÁ
Permissionário
Presidente: LUCAS ALVES BENDLIN
RG nº 5.996.881/SSP/SC e CPF nº 100.813.989-05
TESTEMUNHAS:
1.Nome: _________________________ 2.Nome: ___________________________
CPF nº ________________________ CPF nº __________________________
Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 006/21.
A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto n.º 1.280, de 21 de julho de 2021 e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, o uso do espaço físico onde funcionava a antiga Escola Isolada Municipal Rio Tamanduá, edificado no terreno rural com a área de 1.063,65 m2 (um mil e sessenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), e área construída de aproximadamente 96 m2, com as seguintes medidas e confrontações: frente com 37,35 metros confrontando com uma estrada municipal; fundos com 34,90 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; lado direito com 31,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin; e lado esquerdo com 28,00 metros confrontando com terras de Frederico Bendlin, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O espaço físico objeto da presente permissão, será destinado exclusivamente para atividades do Grupo Ecológico Rio Tamanduá, conforme seu estatuto, não sendo admitido, em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda, a sua utilização, obedecer às condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes no Termo de Compromisso nº 006/21 assinado pelo PERMISSIONÁRIO.
§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.
§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.
CLÁUSULA SEGUNDA
No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.
CLÁUSULA QUARTA
As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA
Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.
Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:
a) alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;
b) dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do PERMISSIONÁRIO;
c) inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo PERMISSIONÁRIO;
d) transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;
e) reinício das atividades letivas na Escola;
f) má utilização ou não utilização do imóvel por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.
Porto União (SC), 21 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal
Permitente