Decreto Executivo 1291/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 27/07/2021
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1296/2021 |
REVOGA |
Decreto Executivo 1296/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.291, de 26 de julho de 2021.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Sra. Lia Carvalho Keskoski, CPF nº 042.389.429-30, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Secretário Municipal de Saúde Interino, Sr. Ruan Guilherme Wolf, CPF nº 088.388.169-13, junto ao Banco do Brasil, para todas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto União e as contas nºs 205568-6 e 14707-9, da Prefeitura Municipal de Porto União.
Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:
1- emitir cheques;
2- abrir contas de depósito;
3- autorizar cobrança;
4- receber, passar recibo e dar quitação;
5- requisitar talonários de cheques;
6- autorizar débito em conta relativo a operações;
7- efetuar transferências/pagamentos;
8- sustar/contra – ordenar cheques;
9- efetuar resgates/aplicações financeiras;
10- efetuar saques – conta corrente;
11- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
12- efetuar transferências por meio eletrônico;
13- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
14- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
15- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
16- emitir comprovantes;
17- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
18- encerrar contas de depósito.
Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:
1- solicitar saldos e extratos;
2- retirar cheques devolvidos;
3- cancelar cheques;
4- baixar cheques;
5- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
6- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
7- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
8- solicitar saldos/extratos de investimentos;
9- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de julho de 2021.
ELISEU MIBACH
Prefeito Municipal