Decreto Executivo 1294/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/07/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola do Km 13 à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.294, de 26 de julho de 2021.

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso da Escola do Km 13 à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO que a Escola Isolada Km 13 foi extinta conforme Decreto nº 045, de 23 de abril de 2001;

 

CONSIDERANDO que desde o fechamento da referida escola em 01 de fevereiro de 2001, a conservação do imóvel está sob a responsabilidade da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA;

 

CONSIDERANDO que a conservação do bem é de interesse público, evitando assim depredações, vandalismos e/ou invasões em tal prédio público;

 

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Fica permitido, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na Comunidade do Km 13, Porto União – SC, o uso gratuito do prédio escolar localizado na Comunidade do Km 13, com Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 616.

 

                   Art. O espaço físico objeto da presente permissão, será usado exclusivamente para atividades da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, conforme seu estatuto.

                  

                  Art. 3º Todas as benfeitorias que o usuário executar serão incorporadas ao imóvel, sem qualquer obrigação de indenização no ato da restituição.

 

                   Art. 4º As demais condições constarão dos Termos de Compromisso e Outorga de Permissão, a serem firmados pelo Permissionário e pela Autoridade competente, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

                  

                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.          

                  

 

                   Porto União (SC), 26 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                      RUAN GUILHERME WOLF Prefeito Municipal                      Secretário Municipal de Administração e Esporte                                                                                            


Termo de Compromisso nº 007/21 que a Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, assina perante a Prefeitura Municipal de Porto União – SC.

 

 

A Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.525.676/0001-61, com sede na Comunidade do Km 13, Porto União – SC, através de seu representante legal, Sr. Gilmar Kozakiewicz, portador do RG nº 814.320/SSP/SC e do CPF nº 816.735.669-87, assume o compromisso de cumprir as condições gerais constantes do Termo de Outorga nº 007/21, referente à Permissão de Uso, a título precário e gratuito, pelo período de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, do espaço físico onde funcionava a antiga escola localizada na Comunidade do Km 13, com Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 616, bem como as obrigações a seguir especificadas:

  CLÁUSULA PRIMEIRA

A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

                   Se ocorrer danos ao objeto desta Permissão, a usuários ou a terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários e/ou prepostos, a responsabilidade caberá exclusivamente ao PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Todas as reparações necessárias à conservação do objeto da permissão, deverão ser executadas imediatamente pelo PERMISSIONÁRIO, às suas expensas, com material da mesma qualidade do empregado anteriormente.

 

§ 2º Caso as reparações não sejam executadas de imediato, a PERMITENTE reserva-se ao direito de executá-las, devendo ser ressarcida pelo PERMISSIONÁRIO dos dispêndios havidos, podendo para tanto, promover a execução judicial das quantias gastas.

 

                   CLÁUSULA TERCEIRA

                   Toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel fica, desde já, incorporada ao bem, renunciando o PERMISSIONÁRIO, ao eventual direito à retenção e/ou indenização.

 

        CLÁUSULA QUARTA

                    O PERMISSIONÁRIO consente que a PERMITENTE exerça constante fiscalização, no tocante ao cumprimento das condições estabelecidas neste ajuste, no Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 007/21.

   CLÁUSULA QUINTA

                    São, ainda, obrigações do PERMISSIONÁRIO:

a)   pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento dos tributos, despesas com luz, água, telefone, etc., e demais ônus que recaírem sobre o imóvel;

b)  manter o objeto de Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restitui-lo na mais perfeita ordem;

c)   solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE, para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;

d)  sujeitar-se às exigências da saúde pública, autoridades municipais, estaduais e federais;

e)   pagar as multas que lhe venham a ser aplicadas pela PERMITENTE;

f)    não utilizar alto-falantes e/ou congêneres, cartazes ou publicidade e não permitir algazarras no local;

g)   afastar do serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pela PERMITENTE;

h)  executar as instalações internas e a comunicação visual, de acordo com a prévia aprovação da PERMITENTE;

i)     cumprir as normas, regulamentos, circulares, ordens de serviço, etc., emanadas da PERMITENTE, com os quais o PERMISSIONÁRIO declara estar de acordo;

j)    exercer as suas atividades diariamente, cumprindo o horário determinado;

k)  não traspassar, ceder ou transferir o objeto da permissão a terceiros.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   O PERMISSIONÁRIO declara estar ciente das faculdades e prerrogativas concedidas ao ente PERMITENTE, por força da discricionariedade e precariedade inerentes ao instituto da Permissão de Uso.

 

                   CLÁUSULA SÉTIMA

                   Fica eleito o foro da Comarca de Porto União – SC, para dirimência das dúvidas decorrentes do Termo de Outorga de Permissão de Uso e do Termo de Compromisso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

           

 

                   Porto União (SC), 26 de julho de 2021.

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ECOLÓGICOS DE PORTO UNIÃO – AFRUTA  

                                      Presidente GILMAR KOZAKIEWICZ

                          RG 814.320/SSP/SC   

                         CPF 816.735.669-87

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1.Nome: _________________________            2.Nome: ___________________________                                        

   CPF nº ________________________                 CPF nº __________________________

 

Termo de Outorga de Permissão de Uso nº 007/21.

 

 

 

 

 

                   A Prefeitura Municipal de Porto União – SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.102.541/0001-58, situada na Rua Padre Anchieta, 126, Centro, Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, com base no Decreto nº 1.294, de 26 de julho de 2021, e através deste instrumento, Termo de Outorga de Permissão de Uso, permite a título precário e gratuito, o uso do espaço físico onde funcionava a antiga escola localizada na Comunidade do Km 13, com Matrícula no Registro de Imóveis sob o nº 616, condicionada ao cumprimento das cláusulas a seguir especificadas:

 

                   CLÁUSULA PRIMEIRA

                   O espaço físico objeto da presente permissão, será destinado exclusivamente para atividades da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA conforme seu estatuto, não sendo admitido em qualquer tempo, o uso diverso da destinação aqui prevista, devendo ainda a sua utilização obedecer às condições gerais da outorga, bem como as especificações constantes no Termo de Compromisso nº 007/21 assinado pelo PERMISSIONÁRIO.

 

§ 1º Não será permitida a transferência da Permissão de Uso a terceiros.

 

§ 2º A presente Permissão de Uso será a título gratuito.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

            No caso de haver qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no Termo de Outorga ou de Compromisso, não caracterizadoras de transferência, será exigida a aprovação prévia e escrita da PERMITENTE para tanto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

       Ocorrendo as hipóteses previstas no parágrafo primeiro, da Cláusula Primeira, ou na Cláusula Segunda, deverá ser formalizado novo Termo de Outorga ou de Compromisso, em substituição ao anterior.

  CLÁUSULA QUARTA

As demais condições e obrigações, referentes ao presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, constarão do respectivo Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA QUINTA

                   O presente Termo de Outorga de Permissão de Uso vigorará pelo prazo de 04 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

 

                   CLÁUSULA SEXTA

                   Tem a PERMITENTE o poder discricionário de, a qualquer tempo, alterar, modificar ou revogar o presente Termo de Outorga de Permissão de Uso, unilateralmente, mediante notificação extrajudicial.

 

Parágrafo único. Ficará o Termo de Outorga de Permissão de Uso rescindido de pleno direito e independente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, nas hipóteses seguintes:

a)   alteração, pelo PERMISSIONÁRIO, da destinação prevista ou qualquer outra julgada inconveniente pela PERMITENTE;

b)  dissolução, falência, concordata ou mudança na representatividade legal do PERMISSIONÁRIO;

c)    inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas em decorrência do presente e/ou do Termo de Compromisso, firmado pelo PERMISSIONÁRIO;

d)  transferência do Termo de Outorga de Permissão de Uso a terceiros;

e)   reinício das atividades letivas na Escola; e

f)    má utilização ou não utilização do imóvel por um período de no mínimo 90 (noventa) dias.

      

CLÁUSULA SÉTIMA

As benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, realizadas pelo PERMISSIONÁRIO, ficam incorporadas ao bem, objeto deste Termo de Outorga de Permissão de Uso, sem direito à retenção ou qualquer indenização, seja a que título for.

 

 

 

 Porto União (SC), 26 de julho de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

                                      ELISEU MIBACH

                                               Prefeito Municipal     

                                                     Permitente