Lei Ordinária 4744/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/08/2021

EMENTA

  • Autoriza o Município a associar-se e a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de SC – UNDIME-SC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.744, de 11 de agosto de 2021.

 

Autoriza o Município a associar-se e a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de SC – UNDIME-SC, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e a contribuir anualmente com a União dos Dirigentes Municipais de Educação de SC – UNDIME-SC, entidade representante dos municípios do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar que a Entidade ofereça articulação, mobilização e informações aos Secretários Municipais de Educação, sobre ações, prazos, projetos e programas desenvolvidos pelo Ministério da Educação – MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas – INEP e outros órgãos ligados à Educação.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a Entidade em valor anual a ser estabelecido pela UNDIME Nacional.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 11 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                              RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte