Decreto Executivo 1297/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.297, de 03 de agosto de 2021.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais):
ORGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. M. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1009 – Construção e instalação de praças, parques e jardins |
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MODALIDADE |
4490 – 3100 – Aplicações Diretas |
45 |
45.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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45.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro nas respectivas fontes de recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 03 de agosto de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade