Decreto Executivo 1296/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

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REVOGA
Decreto Executivo 1291/2021
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Decreto Executivo 1291/2021

Integra da Norma

 

DECRETO Nº 1.296, de 03 de agosto de 2021.

         

 

 

Dispõe sobre delegação de competência para      movimentação de conta bancária, e dá outras providências.

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Sra. Lia Carvalho Keskoski, CPF nº 042.389.429-30, que fica autorizada a movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Secretário Municipal de Saúde Interino, Sr. Ruan Guilherme Wolf, CPF nº 088.388.169-13, junto ao Banco do Brasil, para todas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Porto União e as contas nºs 205568-6 e 14707-9, da Prefeitura Municipal de Porto União.

 

                   Art. 2º Os mesmos estarão investidos conjuntamente nos seguintes poderes:

1-      emitir cheques;

2-      abrir contas de depósito;

3-      autorizar cobrança;

4-      receber, passar recibo e dar quitação;

5-      requisitar talonários de cheques;

6-      autorizar débito em conta relativo a operações;

7-      efetuar transferências/pagamentos;

8-      sustar/contra – ordenar cheques;

9-      efetuar resgates/aplicações financeiras;

10-  efetuar saques – conta corrente;

11-  efetuar pagamentos por meio eletrônico;

12-  efetuar transferências por meio eletrônico;

13-  efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;

14-  efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;

15-  liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;

16-  emitir comprovantes;

17-  efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;

18-  encerrar contas de depósito.

 

                   Art. 3º Os mesmos estarão investidos isoladamente nos seguintes poderes:

1-      solicitar saldos e extratos;

2-      retirar cheques devolvidos;

3-      cancelar cheques;

4-      baixar cheques;

5-      cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

6-      consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;

7-      solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;

8-      solicitar saldos/extratos de investimentos;

9-      solicitar saldos/extratos de operações de crédito.

 

 

Art. 4º Revoga o Decreto nº 1.291, de 26 de julho de 2021.

                  

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

 

                   Porto União (SC), 03 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Saúde Interino

                                                                                         Gestor do Fundo Municipal de Saúde