Lei Ordinária 4750/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4671/2020
REVOGA
Lei Ordinária 4671/2020

Integra da Norma

LEI Nº 4.750, de 17 de agosto de 2021.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, dos bens móveis relacionados no Anexo I da presente Lei, adquiridos com recursos da CONTA CONVÊNIO-PREFEITURA/CBMSC.

 

Parágrafo único. Os bens destinam-se à manutenção e execução dos serviços do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, ficando o CESSIONÁRIO responsável pelo fornecimento do pessoal necessário à execução dos serviços.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser alterado através de Termos Aditivos, ou denunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Revoga a Lei Municipal nº 4.671, de 29 de junho de 2020.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 17 de agosto de 2021.

                  

 

 

 

 

 

    ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

     Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte           

ANEXO I

 

I- 01 (um) Motor de Popa marca Yamaha, 15 HP, 2T avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais);

II- 01 (um) Compressor de ar de alta pressão, marca Cultri Sub MCH-16, elétrico, avaliado em R$ 38.200,00 (trinta e oito mil e duzentos reais);

III- 01 (uma) Motosserra Stihl, modelo 250, avaliada em R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais);

IV- 01 (uma) Motosserra Stihl, modelo 250, avaliada em R$ 1.332,00 (um mil trezentos e trinta e dois reais);

V- 01 (uma) Motosserra Stihl, modelo 381, avaliada em R$ 1.843,18 (um mil oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos);

VI- 01 (um) Gerador elétrico Yamaha, modelo ET950 Gerador 4T, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais);

VII- 01 (um) Cortador abrasivo Stihl, combustível gasolina, avaliado em R$ 286,50 (duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos);

VIII- 01 (um) Gerador elétrico Gera MAC, 4T, avaliado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

IX- 01 (um) Motor Honda 5.5 HP, marca Honda, combustível gasolina, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

X- 01 (uma) Motobomba com 09 estágios, modelo Weg, avaliada em R$ 3.810,00 (três mil oitocentos e dez reais);

XI- 01 (uma) Carretinha para transporte de barcos marca pirâmide, modelo PRB200, ano de fabricação 2004, cor cinza, chassi nº 9A9B036F14JCU7038, placa MEG2A61, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliada em R$ 477,50 (quatrocentos setenta e sete reais e cinquenta centavos);

XII- 01 (uma) Carretinha para transporte de barcos marca Pirâmide, modelo PRB500, ano de fabricação 2010, cor vermelha, chassi nº 9A9B055A1AJCU7015, placa MHS3A93, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliada em R$ 477,50 (quatrocentos setenta e sete reais e cinquenta centavos);

XIII- 01 (um) Barco de Alumínio marca Petybrazil, modelo AM500SL, ano de fabricação 2010, cor vermelha, com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais);

XIV- 01 (um) Soprador Costal marca STIHL, modelo BR600, combustível Gasolina, avaliado em R$ 2.289,00 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais);

XV- 01 (um) Turbo Ventilador marca Honda, modelo IBRT MT 540, motor de 5,5 HP, combustível gasolina, avaliado em R$ 17.094,50 (dezessete mil e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);

XVI- 01 (uma) Bomba Manual Hidráulica Weber, avaliada em R$ 219,68 (duzentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos);

XVII- 01 (uma) Bomba de Emersão, modelo Schneider, 220 volts, avaliada em R$ 477,50 (quatrocentos setenta e sete reais e cinquenta centavos);

XVIII- 01 (uma) Bomba Cent Sub 20, modelo 30S4E16 SMOT 60, 230 v, avaliada em R$ 1.223,55 (um mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos);

XIX- 01 (um) Motor Elétrico Mono modelo MS4-30 3 CV 254 V, avaliado em R$ 2.407,17 (dois mil quatrocentos e sete reais e dezessete centavos);

XX- 01 (uma) Lavadora de Alta pressão Wap Sthil, modelo RE 98, avaliada em R$ 812,00 (oitocentos e doze reais);

XXI- 01 (uma) Ferramenta Combinada marca Weber Hydraulik, combustível gasolina, avaliada em R$ 143,28 (cento e quarenta e três reais e vinte e oito centavos);

XXII- 01 (uma) Tesoura Hidráulica Weber, avaliada em R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais);

XXIII- 01 (uma) Ferramenta corta pedal Weber, avaliada em R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

XXIV- 01 (um) Conjunto de Ferramentas Hidráulicas para Salvamento e Resgate marca Weber, combustível gasolina, avaliado em R$ 28.492,44 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos);

XXV- 01 (uma) Ferramenta tesoura de Corte RSX 200/107, avaliada em R$ 26.950,10 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta reais e dez centavos);

XXVI- 05 (cinco) Almofadas Pneumáticas, avaliadas em R$ 23.875,00 (vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco reais);

XXVII- 01 (um) Detector de Gases Altair 5X, avaliado em R$ 9.454,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais);

XXVIII- 01 (um) Kit Calibração com Maleta Cilindro 04 Gases Altair 4X, avaliado em R$ 2.483,00 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais);

XXIX- 01 (uma) Máquina Hidráulica, modelo Weber, avaliada em R$ 42.975,00 (quarenta e dois mil novecentos setenta e cinco reais).