Portaria Executiva 073/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/08/2021
EMENTA
- Dispõe sobre conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 081, de 10 de novembro de 2020, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 073, de 06 de agosto de 2021.
Dispõe sobre conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 081, de 10 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a conclusão final do Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 081, de 10 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;
CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Geral pela Assessoria Jurídica Municipal;
CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA à EMPRESA P2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA – CNPJ sob nº 23.040.430/0001-32, conforme previsto no Artigo 66 e Artigo 87, Inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º RECOMENDAR ao Setor de Licitações, a inclusão nos Editais de Processos Licitatórios e nos Contratos deles decorrentes, a informação acerca do prazo após o qual os empenhos poderão ser cancelados considerando a não entrega dos pedidos.
Art. 3º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 03 de agosto de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte