Decreto Executivo 1325/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.325, de 06 de setembro de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal c/c com o Artigo 31, Inciso II da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ao Servidor Público Municipal Sr. SILVIO DA SILVA, portador do RG nº 3.753.109/SSP/SC e CPF nº 354.599.489-91, no Cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos Nível 02 – matrícula 164202 – Classe “01” – Referência “B”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 07 de setembro de 2021.
Porto União (SC), 06 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS