Decreto Executivo 1328/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/09/2021
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.328, de 09 de setembro de 2021.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do Artigo 40 da Constituição Federal c/c Artigo 31, inciso I e Artigo 32 da Lei Municipal nº 3.079/2005;
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Servidora Pública Municipal Sra. MARLI FERRAREZ GLANER, portadora do RG nº 2.316.294/SSP/SC e CPF nº 700.966.359-91, matrícula 67701, no Cargo de provimento efetivo de Professor Leigo, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2021.
Porto União (SC), 09 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS