Lei Ordinária 4760/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/10/2021

EMENTA

  • Institui o ‘Dia Municipal da Cultura Cristã – Dia do Cristão’ no Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.760, de 28 de setembro de 2021.

 

 

 

Institui o ‘Dia Municipal da Cultura Cristã – Dia do Cristão’ no Município de Porto União.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no segundo sábado do mês de novembro como ‘Dia Municipal da Cultura Cristã – Dia do Cristão’, a ser comemorado anualmente.

 

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Porto União.

 

Art. 3º Cabe aos estabelecimentos de cultos religiosos, templos ou igrejas adotarem o segundo sábado do mês de novembro ou conforme lhes convir, a semana que integra a data, em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos, assim como manifestações artísticas e culturais.

 

Art. 5º O Município, através do setor competente, poderá dar o apoio institucional na divulgação e preservação da data, como também poderá colaborar com a estrutura necessária para a realização de eventos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                  

                     Porto União (SC), 28 de setembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

                ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

               Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte