Lei Ordinária 4759/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/10/2021
EMENTA
- Autoriza o Município de Porto União (SC) a instituir o Dia do Vizinho, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.759, de 28 de setembro de 2021.
Autoriza o Município de Porto União (SC) a instituir o Dia do Vizinho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto União o Dia do Vizinho, com referência à data de 20 de agosto.
Art. 2º Neste dia, fica incentivado o município a realizar ações de estímulo para:
I- Incremento da divulgação do programa “Rede de Vizinhos” da Polícia Militar de Santa Catarina;
II- Mutirões de limpeza com apoio dos Departamentos Municipais;
III– Ruas do lazer e eventos culturais nos bairros.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de setembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte