Lei Ordinária 4762/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/10/2021
EMENTA
- Altera artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 3079/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.762, de 05 de outubro de 2021.
Altera artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, ordenando o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o Artigo 153 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 153. A Taxa de Administração será de até 3.0% (três por cento) do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao Plano de Benefício administrado pelo IMPRESS, com base no exercício anterior e cujos recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as demais disposições deste artigo, observado o disposto no parágrafo 2º, podendo ser acrescido de 20% (vinte por cento) a mais para as despesas com a certificação institucional do RPPS no Pró-Gestão e para certificação profissional de seus dirigentes e conselheiros.
§ 1º Na verificação do limite definido no caput, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional.
§ 2º Fica o IMPRESS autorizado a constituir reserva com as sobras de custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.
§ 3º Fica autorizada a reversão dos saldos remanescentes dos recursos destinados à Reserva Administrativa, apurados ao final da cada exercício, para pagamento dos benefícios do RPPS, mediante prévia aprovação do Conselho Diretor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 05 de outubro de 2021.
ELISEU MIBACH PYERRE CASTELLANO PEREIRA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino