Lei Ordinária 4764/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/10/2021

EMENTA

  • Dispõe no âmbito do Município de Porto União sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.764, de 05 de outubro de 2021.

 

 

 

Dispõe no âmbito do Município de Porto União sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Porto União.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e de Desenvolvimento Social, fornecerão os absorventes higiênicos em quantidade necessária às mulheres de baixa renda, da seguinte forma:

I- na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será implementando o seu fornecimento no kit higiene que já é fornecido pela mesma;

II- na Secretaria Municipal de Educação será fornecido através das escolas municipais.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

                             

 

Porto União (SC), 05 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

         

                 ELISEU MIBACH                                   PYERRE CASTELLANO PEREIRA

                  Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino