Decreto Executivo 1342/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/10/2021

EMENTA

  • Restabelece a gratuidade do transporte público no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 977/2020
ALTERA
Decreto Executivo 977/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.342, de 04 de outubro de 2021.

 

 

 

Restabelece a gratuidade do transporte público no âmbito do Município de Porto União (SC), e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica restabelecida a gratuidade do transporte público prestado pela empresa detentora da permissão do transporte público urbano de passageiros do Município de Porto União (SC), que havia sido revogada por meio do Decreto nº 977, de 09 de junho de 2020, em virtude situação de emergência decorrente de infecção humana pelo COVID-19.

 

Art. 2º Todos os Decretos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as regulamentações da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, contendo medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), terão vigência automática no âmbito do Município Porto União (SC).

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições contrárias aos atos emitidos pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 04 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                   PYERRE CASTELLANO PEREIRA

                  Prefeito Municipal                   Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino