Decreto Executivo 1346/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.346, de 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Permissão de Uso de Bens Móveis Municipais à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de SantaCatarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, I, i, da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

 

 

Art. 1º Fica permitido, a título precário e pelo período de 21 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2024, à Associação de Agricultores de Caçadorzinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.028, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, o uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) Trator Yanmar – Solis 75, 4×4, cor vermelha, patrimônio nº 32003, adquirido com recursos do Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –  Convênio 886945/2019.

 

– 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, ano 2020, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos.

 

Art. 2º Os bens móveis em referência, deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

Art. 3º Os bens acima especificados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição até o dia 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 4º As demais condições constarão no Termo de Permissão e Recebimento do objeto deste Decreto, a ser firmado pela Permissionária, junto à Secretaria Municipal de Administração e Esporte desta Prefeitura.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.

 

 

Porto União (SC), 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                    PYERRE CASTELLANO PEREIRA
           Prefeito Municipal                       Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO

ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CAÇADORZINHO

 

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 003/2021

 

Termo de Permissão de Uso de bens móveis municipais, celebrado entre o Município de Porto União e a Associação de Agricultores de Caçadorzinho.

 

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO UNIÃO, com sede na cidade de Porto União, à Rua Padre Anchieta, nº 126, Centro, com registro no CNPJ sob o n.º 83.102.541/0001-58, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ELISEU MIBACH, brasileiro, portador do RG nº 23ª R 1.331.349 SSP/SC e CPF nº 501.086.709/53, doravante denominado PERMITENTE, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CAÇADORZINHO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.979.287/0001-20, regida por estatuto, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 3.028, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Colônia Caçadorzinho – Distrito de Santa Cruz do Timbó – Porto União – SC, neste ato representado pelo Sr. CESAR JUARES RISTZMANN, brasileiro, portador do RG nº 4.517.723/SSP/SC e CPF nº 072.770.379-01, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, assinam o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto:

 

Constitui objeto da presente PERMISSÃO DE USO a autorização para a utilização de uso gratuito dos bens móveis municipais abaixo especificados:

 

– 01 (um) Trator Yanmar – Solis 75, 4×4, cor vermelha, patrimônio nº 32003, adquirido com recursos do Governo Federal através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Convênio 886945/2019.

 

– 01 (uma) Grade Niveladora de Arrasto, cor verde, marca Metalfreitas, ano 2020, modelo GNH28x22, série 641, com 28 discos.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Finalidade:

 

Os bens móveis em referência deverão ser utilizados pela Permissionária, com a finalidade específica de promover o desenvolvimento dos trabalhos na sua área de abrangência, conforme seu estatuto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Utilização:

 

A presente PERMISSÃO DE USO será concedida até 31 de dezembro de 2024, sendo, porém, em caráter eminentemente precário, podendo, assim, sem indenização de qualquer espécie ou natureza, ser revogada a qualquer tempo, condição neste ato expressamente reconhecida pelo PERMISSIONÁRIO, caso ocorra desvio de finalidade ou infração a qualquer dos dispositivos legais que autorizam a presente permissão.

 

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Permissionário:

 

O PERMISSIONÁRIO é obrigado a manter os bens móveis objeto dessa Permissão de Uso, em bom estado de conservação e higiene, sendo facultado à PERMITENTE, a qualquer tempo e sem prévia comunicação, vistoriar os mesmos.

 

Parágrafo único. Cabe ainda ao PERMISSIONÁRIO:

I- Não transferir a presente Permissão de Uso a terceiros;

II- Necessitando os bens de conserto, reparo, etc., em virtude de mau funcionamento e quebra em função de seu uso, ou para a sua conservação na condição em que foram recebidos, todas e quaisquer despesas provenientes, bem como os encargos, correm por conta da Permissionária, sem qualquer direito a reembolso;

III- Os bens móveis acima relacionados serão entregues à Permissionária em perfeito estado de conservação, devendo os mesmos ser devolvidos ao Município em igual condição, até o dia 31 de dezembro de 2024;

IV- Consentir com todas as medidas judiciais para tornar sem efeito o presente Termo de Permissão, por descumprimento de qualquer artigo ou item, sendo que as custas judiciais, extrajudiciais e os honorários advocatícios correrão por conta da Permissionária;

 V- responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros, decorrentes do uso do equipamento, respondendo única e exclusivamente a Permissionária por tais situações;

VI- A Permissionária responde administrativa, civil e criminalmente pela utilização dos bens móveis supra mencionados, durante o período da Permissão de Uso.

 

CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades:

 

Constitui falta grave:

I- o descumprimento de quaisquer das disposições do presente termo;

II- o não atendimento às notificações da PERMITENTE no prazo estipulado;

III- a prática ou permissão de ato ilícito praticado com os bens ora cedidos.

 

§ 1º Na primeira falta grave o PERMISSIONÁRIO será notificado para a correção do ato que ensejou a falta ou o oferecimento da defesa no prazo de 5 (cinco) dias.

 

§ 2º Em caso de reincidência o PERMISSIONÁRIO será notificado para oferecer defesa no mesmo prazo, ocasião em que a PERMITENTE, constatada a falta, procederá à rescisão do presente Termo de Permissão.

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão de Pleno Direito:

 

O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser rescindido:

I- a qualquer momento, a critério da PERMITENTE, independentemente de indenização, observado prazo de 90 (noventa) dias;

II- em razão de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo;

III- a pedido do PERMISSIONÁRIO, comprovando-se a quitação de todos os encargos existentes até a data, decorrentes do exercício da atividade.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Das Disposições Gerais e Transitórias:

 

§ 1º Revogada a permissão, nos casos de falta grave, a mesma não poderá ser novamente concedida dentro do prazo de 12 (doze) meses.

 

§ 2º As eventuais alterações, supressões, proibições e demais exigências futuras criadas por lei ou decreto passarão a integrar o presente Termo, não se constituindo em direito adquirido as liberações e autorizações por este concedidas.

 

§ 3º Os casos omissos serão decididos pelo Prefeito Municipal, assegurada à defesa e o contraditório.

 

CLÁUSULA OITAVA – Foro:

 

Fica eleito o foro desta Comarca de Porto União, Estado de Santa Catarina, para conhecer e dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Permissão, renunciando o PERMISSIONÁRIO a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E por estarem assim acordados com cláusulas avençadas, assinam o presente termo, para que produzam um só efeito legal.

 

Porto União (SC), 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

       ELISEU MIBACH                                                         CESAR JUARES RITZMANN

       Prefeito Municipal                                                 Presidente da Associação de Agricultores de

                                                                                                               Caçadorzinho

 

TESTEMUNHAS:

 

1.Nome: _________________________         2. Nome:_________________________

CPF nº  __________________________        CPF nº __________________________