Decreto Executivo 1347/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 18/10/2021

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.347, de 14 de outubro de 2021.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.675, de 15 de julho de 2020 (LDO) e 4.710, de 21 de dezembro de 2020 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais):

 

ORGÃO                                                  ORGÃO

1500 – FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2111 – Benefícios Eventuais

 

 

MODALIDADE

3390 – 3198 – Aplicações Diretas

19

90.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2049 – Manutenção FMAS

 

 

MODALIDADE

3390 – 3100 – Aplicações Diretas

02

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

190.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 14 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

       ELISEU MIBACH                                           PYERRE CASTELLANO PEREIRA

       Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte Interino

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade