Lei Ordinária 4780/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/11/2021
EMENTA
- Institui, no Município de Porto União – SC, a Semana de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.780, de 09 de novembro de 2021.
Institui, no Município de Porto União – SC, a Semana de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui, no Município de Porto União, a Semana de Combate à Violência contra a Mulher e a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
Parágrafo único. Na data a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público pode promover campanhas de prevenção, debates, seminários e ações socioeducativas e outros eventos relacionados.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher será efetivada na semana do dia 25 de novembro, Dia Internacional da Não Violência Contra Mulher.
Art. 3º A Semana Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto União- SC.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, que será regulamentada pelo Executivo Municipal, deverão constar no orçamento dos anos subsequentes a sua aprovação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de novembro de 2021.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte